cheques devolvidos
Ola, precisei fazer um emprestimo onde passei 10 cheques no ano de 2006/ 2007 no valor de 269,90 cada um. Desses 10 cheques, 9 voltaram pois tive problemas e nao pude pagar. De la pra ca por muitas vezes ligaram na casa das pessoas de quem passei o num de tel que deixei como contatos e ameaçaram por muitas vezes inclusive falando que eu havia feito um emprestimo e tal. Pois bem eu ate tentei fazer um acordo por varias vezes mas sempre me apertei e nunca consegui ir ate o fim. Ha uns 3 meses atras recebi uma carta dizendo que eu seria processada e que viriam atras dos meus bens( que nzo tenho) e eu por medo ate de passar por esse constrangimento entrei novamente em contato p tentar reaver esses cheques, mas eles estao me cobrando 390,00 por cada cheque isso sendo 130,00 por mes. Eu gostaria de saber se isto esta certo.
Vc escreve: "mas eles estao me cobrando 390,00 por cada cheque isso sendo 130,00 por mes" - não entendi, quantos cheques ainda restam para acertar? Qual o valor inicial de cada cheque e sua data de emissão?
- a princípio estes cheques estão prescritos (06 anos desde 2007 - os últimos segundo seu relato), então não haveria direito dos possuidores destes cheques em acionar o judiciário para te cobrar. Isto é uma coisa.
A segunda coisa é se vc quer conviver com esta dívida moral. Caso negativo, que vc não quer esta dívida moral e deseja pagar, vc deve fazer um cálculo de correção monetária mais juros de, digamos 1% ao mes durante estes 06 anos e assim sucessivamente para cada vencimento dos cheques. Este é o valor em tese que vc estaria devendo. Aih vc dve pegar o endereço de cada possuidor do cheque, mandar uma notificação para acerto e entrega do título e caso eles não aceitarem, vc deve ir num advogado e promover uma ação de consignação em pagamento c/c desconstituição de título executivo extrajudicial.
Ola, bom dia! Entao o que ocorre é que como eu recebi a carta de açao monitoria onde estavam me cobrando um valor de $4800,00 ou que iriam buscar meus bens coisa que nao tenho eu entrei em desespero e liguei p pessoa que esta com meus cheques e tentei um acordo, ai a moça me disse k eu pagaria 130,00 por mes, ou seja, 3×130,00 para cada cheque valor de 390,00 p cada cheque. Os cheques que dei foram no valor de 269,90 que teve inicio em 01/11/2006 e acabaria em 02/10/2007. Dei 10 cheques dos quais 9 voltaram, enfim sinceramente nao sei mais como agir pq as pessoas que estao com esses cheques sao muito mal educadas....
Veja bem, se existe uma ação monitória é porque eles perderam o prazo para te executar( não te fuzilar eheheh). Quando foi que vc assinou o recibo desta ação? Já faz uns 15 dias? Vc fez a defesa no fórum com advogado? Dava para alegar a prescrição e vc não deveria mais nada na esfera judicial, ficaria como disse na esfera moral. Mas aih vc teria uma chance muito grande de "apertar" teus credores em aceitar o que vc acha que deve pagar e não o que eles "acham " que devem te cobrar. Veja, se cada cheque era de 270,00 e iniciava em 01.11.2006, coloca aih uma correção monetária de digamos 6% ao ano mais 12% de juros ao ano, após 07 anos em novembro de 2013 daria ... 114,00 de correção mais 250,00 de juros = 634,00 somente o primeiro, então seus credores até que estão sendo bonzinhos com voce, mas veja que estes cheques estão vencidos, prescritos e aih vc deveria ter ofertado defesa na ação, senão vai dar uma sentença que vc terá que acatar. Vc deveria ter contratado um advogado. Se ainda estiver em tempo (dentro de 15 dias da assinatura da monitória), corra para um advogado.
A consulente descreve que "Há uns tres meses atras recebi uma carta dizendo que seria processada..." e depois ..."Então o que ocorre é que recebi a carta de ação monitória ..." e mais adiante..."...início em 01/11/2006 e acabaria em 02/10/2007".
A maior elasticidade na prescrição é para a ação de enriquecimento sem causa, de 05 anos. Logo, 02/10/2007 mais 5 anos chega-se a 2012(out). Ninguém é maluco para vir aqui declinar uma situação em que foi acionado em 2012 e perguntar somente agora 2013! Tenho convicções de que a consulente deva ter sido citada para esta ação a partir de 2013, logo prescrição.
Não entendi o que vc descreve CONSULTOR em:
...e se estiver prescrito, pq a parte estaria cerrada, já que esse instituto pode ser alegado a qualquer tempo?...
É porque disse que caso a parte não tenha feito a defesa ela perdeu a chance de fazer esta argumentação? Claro que ela poderá impetrar um recurso alegando a prescrição, que pode ser alegada a qquer tempo. Ocorre que não fui adiante neste tema pois nem sei se ela se defendeu, nem sei a data da citação. Só imagino que não foi em out de 2012!
... veja, vc deve estar considerando a interrupção da prescrição na data da citação. Eu consideraria a data da decisão que ordena a citação (despacho citatório), e essa data nao há nas informações.
Portanto, pode nao estar prescrito, se a demora nao se deu por inércia do autor.
E, caso esteja prescrito, a parte pode alegá-la a qualquer tempo ou ainda ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
É isso.
Bom dia!! Entao eu nao assinei nenhum recibo de nada!!! Apenas recebi a tal açao peo correio! Que veio inclusive com a xerox dos meus cheques. E a tal açao diz que devo pagar o valor de 4.800,00 num prazo de 15 dias, e a data da tal açao é 15/05/2013 sob pena de "ser penhorado tantos bens qtos bastem para garantir o valor do débito!!!!
Bom dia!! Entao pelo que eu entendi aqui, eles alegam que eu estive em lugar incerto ou ignorado e que tentaram de td para me encontrar, sendo que eh mentira pois sempre estive no mesmo endereço. E o que parece pq nao entendo nada, mas o que parece é que fui julgada varias vezes!! Vou mandar uns numeros pois como eu disse sao varios esta escrito assim em um deles "Deu-se parcial provimento ao recurso.( TJDF- Rec 2008.01.1.042665-9; Ac. 565.139; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 17/02/2012; Pag 150) Todos eles vem assim, e como eu disse nao recebi nenhum recibo. Se eles alegam que nao sabiam o meu paradeiro, como mandaram essa carta pro meu proprio endereço???
Voce foi defendida por "curador especial" e a ação originária deve ter sido impetrada em 2006 ou 2007. Em 2008 houve o recurso de apelação que vc perdeu. Então retiro o que escrevi. Os cheques não estão prescritos, em tempo hábil os credores entraram com ação monitória que "renovou" a força executiva dos mesmos. Agora vc deve tentar um acordo no qual vc possa pagar ou oferecer algum bem à penhora. Se não tiver bens à penhorar e desejar pagar, faça um acordo.