Aposentadoria Proporcional

Há 12 anos ·
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Bom dia! Em setembro próximo estarei completando 48 anos de idade. Trabalhei no Bradesco de 22/05/1984 até 09/03/1989. Em novembro de 1989 iniciei minha contribuição com o INSS como autônoma até o presente momento, sempre contribuindo com o mínimo estipulando por lei (20%). Gostaria muito de obter ajuda dos Doutores, pois estou passando por um momento muito difícil em minha vida e gostaria de obter a aposentadoria proporcional, onde o básico que conheço é que é preciso ter idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição, mas sei que encontrarei muita burocracia e resistência para requerer o meu intento junto à Previdência pois minha irmã está com 50 anos, tem mais de 29 anos de contribuição e eles sempre indeferem o seu pedido. Peço-lhes, humildemente, que me instruam em como devo proceder, pois além de protelar muito com agendas de atendimento, não menos de seis meses, o que eles podem dificultar eles assim o fazem. Será que precisarei contratar um advogado para conseguir? E se for realmente preciso, quanto será que seria cobrado? Antecipo-me nas minhas desculpas por tantos questionamentos, mas justifico pelo presente momento de aflição que estou passando (desempregada). Ficarei muito grata se alguém puder me explicar, orientar como devo proceder. E de antemão, estarei pedindo a Deus que dê em dobro àquele que por pura bondade e apreço ao próximo satisfizer ao meu apelo. Muito obrigada a todos!

9 Respostas
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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A aposentadoria proporcional aos 25 anos e do homem aos 30 anos foi retirada do texto constitucional pela emenda constitucional 20 de 16/12/1998. Para os que iniciaram a contribuição antes da emenda 20 de 16/12/1998 e não alcançaram os 25 anos de contribuição como mulher e 30 como homem permaneceu regra de transição. Que exige além de 48 anos para mulher e 53 para homem um tempo adicional de contribuição de 40% do tempo que faltaria para alcançar 25 ou 30 anos em 16/12/1998. Você começou a contribuir em 22/5/1984 e interrompeu a contribuição em 09/03/1989. Voltou a contribuir em 11/1989 e contribuiu até 07/2013. Então você tem 4 anos e 10 meses do primeiro período e 23 anos e 8 meses no segundo. Cerca de 28 anos e 6 meses de contribuição. Em 16/12/1998 você tinha 4 anos e 10 meses de contribuição do primeiro período e 9 anos do segundo. Cerca de 13 anos e 10 meses. Faltando 11 anos e 2 meses para alcançar 25. Multiplique estes 11 anos e 2 meses por 0,4. Você precisaria de 15,6 anos a partir de 16/12/1998 e não 11 anos e 2 meses. Em julho do próximo ano você completa este requisito e até lá já terá 48 anos. Até lá terá que continuar contribuindo.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
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com praticamente o mesmo tempo adicional de contribuição (um ano e meio) pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos). Por que pensar em proporcional?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo Luís - gostaria muito de agradecê-lo por tamanho esclarecimento e boa vontade. E se não for muito incômodo abusar de seus conhecimentos, gostaria de saber - como explica o Sr. João Celso, que eu deveria aguardar por uma aposentadoria por tempo de contribuição. O que seria isso? Aposentadoria integral? O que mudaria pra mim? E se for realmente o melhor caminho, é certo que só me resta um ano e meio? Pois só completarei 50 anos em 2015. Agradeço muito, mais uma vez, a boa vontade. Que Deus lhe dê em dobro por tudo. Muito obrigada!

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Calculei a aposentadoria proporcional com 28 anos e 6 meses. Cerca de 28 anos e meio. Para alcançar 30 anos de contribuição exigidos para contribuição de mulher pela legislação atual teria de contribuir 1 ANO E MEIO além do que eu calculei. É isto mesmo.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
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não se exige idade mínima para a aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher).

A renda mensal inicial (RMI) será definida pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Logo, não se pode ou deve afirmar que o valor da aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens) será "integral", se com isto se quer dizer o último salário.

Se entendi direito ("Em novembro de 1989 iniciei minha contribuição com o INSS como autônoma até o presente momento, sempre contribuindo com o mínimo estipulando por lei (20%)"), você vem contribuindo desde nov/89 sobre 1 salário mínimo, ou seja, seu benefício será sempre igual a 1 salário mínimo (eventual salário de contribuição maior ao tempo do Bradesco não será computado por ter sido antes de julho de 1994).

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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E caso a média citada por João Celso (na realidade 80% dos salários de contribuição de 06/1994 até a data de início do benefício quando o início de contribuição for anterior a 6/1994 e do início das contribuições até a data de início do benefício quando o início das contribuições for igual ou superior a 6/1994) exceda o salário mínimo ainda tem o fator previdenciário que quanto mais nova a pessoa mais diminui a RMI. Tanto com 48 como com 50 anos você terá perdas em relação a média. Então a tendência é a RMI ser salário mínimo. Em tal caso é melhor você completar o tempo de contribuição de 28,5 anos como indiquei para alcançar a proporcional da regra de transição da emenda 20 de 16/12/1998. Visto mesmo na proporcional a Constituição não permite que a RMI de qualquer aposentadoria seja inferior a 1 mínimo. E não os 30 anos. Visto dar no mesmo para quem vai obter aposentadoria com valor mínimo. Caso você não consiga ou não queira ou não possa continuar a contribuir só resta esperar completar 60 anos de idade quando tendo já mais do que 15 anos de contribuição poderá obter a aposentadoria por idade no valor de salário mínimo. Guarde e conserve bem seus comprovantes de pagamento. É só uma garantia. Como você começou a contribuir individualmente em dia a partir do ano de 1999 é provável que todos os seus recolhimentos estejam nos sistemas SARCI e CNIS do INSS (também usados pela Receita Federal a partir de 03/2007 com a junção da arrecadação fazendária e previdenciária). Fora alguma falha num mês que outro ou por falha no envio do recolhimento pelo banco arrecadador aos sistemas do INSS e Receita ou mesmo erro de identificação do contribuinte ou mês ou outro campo essencial da guia de arrecadação pelo banco arrecadador ou mesmo pelo contribuinte. Em tais casos é fundamental ter o documento arrecadador além de disponível em bom estado para conseguir identificar os caracteres deste. Permitindo identificar nos sistemas pagamentos que dele constam e não tem identificação ou a identificação é de pessoa diversa da que pagou. Fazendo a correção nos sistemas. Ou em caso de não constar o pagamento no sistema após verificação da autenticidade do mesmo incluí-lo no sistema para fins de benefício. Quanto ao tempo no Bradesco não perca a carteira de trabalho com seu registro. É pouco provável que você tenha problemas visto o Bradesco ter uma organização com controle de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias bem superior a da maioria das empresas brasileiras. Provavelmente tenha declarado você em RAIS e você conste no CNIS do INSS com os dados da RAIS. Desde 1999 a GFIP tomou o lugar da RAIS para declaração de contribuintes da Previdência por empresas. Tanto empregados como avulsos bem como contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e empresários com pró-labore entre outros). Sendo a GFIP mais específica que a RAIS para informações previdenciárias. A RAIS que existe até hoje é e sempre foi mais para informações trabalhistas. Mas enquanto a GFIP não foi criada em 1999 serviu como informação previdenciária. Mas é sempre bom você ter algo que comprove a contribuição como empregado não contando exclusivamente com o controle dos sistemas de informação do INSS.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
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Eldo, ela diz que começou a contribuir como individual em OITENTA e nove, e não em noventa e nove. Acho que não altera quase nada.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Mais uma vez agradeço muito a ajuda dos Srs. Foi muito bom esclarecer as minhas dúvidas. Muito obrigada meso!

ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
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Kátia, boa tarde.

De acordo com suas informações, possui 28 anos-7 meses-3 dias de contribuição até 17/08/13, para integral falta 1 ano-4 meses-27 dias. Contudo, com o cumprimento do pedágio já comentado anteriormente, para ter direito a aposentadoria proporcional falta somente 10 meses e 2 dias. Como de qualquer forma o valor do beneficio será de um salário minimo,poderá pleiteá-la antecipadamente em 17/06/2014.
Felicdds

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Há 11 anos
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