cheque sem fundo

Há 12 anos ·
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boa noite dr...gostaria de uma opiniao ,nao entendi ainda este negocio de devedor insolvente, mas esse nao é o meu caso por enquanto,um cidadao me deu um cheque alto, pre datado..confiei..meu erro..chegou no dia da compensaçao do cheque nada de dinheiro, ele sustou o cheque e sumil, procurei um advogado, e ele me disse que este cara é pobre nao possui nada em seu nome,eu sei que alguns meses atras ele possuia carros motos em seu nome , mas agora nao tem nada,o que fazer em uma situaçao destas...se o cara nao tiver nada em seu nome a jente perdi tudo ? porque ainda tem o poblema de gastar com advogado, processos,e ai ? pode ser que eu ainda gaste mais do que estou perdendo é isso dr ?foi o que me disse o meu advogado...ta certo dr ..? agradeço desde ja obrigado...

18 Respostas
MP1
Há 12 anos ·
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O pior é que é assim mesmo. Na prática voce acaba gastando mais do que acha que lucrou mas ai é que está o grande perigo! Explico. O cheque ´pré datado (com duas datas, uma de emissão e outro "bom para dia xxx") se transforma numa nota promissória e aih não tem uma figura penal chamada "estelionato" que em tese voce poderia levantar numa queixa na delegacia e o cara teria que se virar nos trinta para se defender. Mesmo assim não haveria certeza de vc receber algo, somente iria perturbá-lo. Mas se vc deixar assim e ele como deu contra ordem no cheque, junto ao banco ele nada sofre nem impede de ele abrir contas em outros bancos. É lógico que neste banco do cheque ele já deve estar negativo, mas sobre seu cheque ele não vai ser penalizado em nada. Então, o que fazer. Sirva-se da lei 9099/95 e vá até o Juizado especial cível, de sua cidade e diga que vc quer entrar com uma ação contra o devedor deste título, por "enriquecimento sem causa". Os juizados abrem uma reclamação simples e voce deve muní-los do endereço do correntista (atual). O cara não deve vir para resposta e ele será condenado à revelia e voce terá um título na mão que voce poderá levar ao SPC de sua cidade e "sujar" o nome dele por sentença judicial que não "caduca" enquanto ele não te pagar. Se deixar assim ele vai passear fazendo outras lambanças e ninguém faz nada. O vlr nos juizados obedece até 40 salrarios minimos, exatos 27.120,00. Se o cheque for abaixo disto vc pode se servir dos juizados sem advogado. Faça isto e deixa para o futuro, até vc descobrir bens em nome dele, aih vc executa a sentença, mas aih é outra questão para futuro.

Liam
Há 12 anos ·
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Seu advogado foi ético e honesto com você.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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muito obrigado amigos, valeu pela dica... mas so mas uma pergunta....se nao for achado nada no nome do devedor..é tempo perdido pra mim e pra justiça ?e se tiver aguma coisa no nome de algum filho ,nao da pra fazer alguma coisa ?...obrigado

MP1
Há 12 anos ·
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Não, somente em nome dele. Pesquise se ele tem carro, mesmo financiado, pode-se habilitar junto ao gravame da financeira e qdo e se for quitado, não transfere enquanto não pagar teu credito, mas deve existir esta ação com decisão liminar de bloqueio. Mas tem que ter o veiculo, senão...ou fica o bloqueio no SERASA pela lei 9099 cfe citado.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Adem, não é justo que vc pague pelos erros praticados por seus parentes. Esse direito é de todos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigado pessoal...so mais uma pergunta..mp-1...ele mandou uma proposta pelo seu advogado a um mes atras,disendo se eu aceitaria receber em parcelas bem pequenas,e sem juros,pois está sem condiçoes total,mas que daria um jeito,que me daria cheques predatados ,me propos pagar em 36 x o valor, eu fiquei de pensar,so que ele nao deu mais noticia ,nem seu advogado sabe dele...deveria aceitar esta proposta se ele aparecer? no momento tenho um cheque,se aceitar vou ter 36 cheques......vale apena ariscar ? obrigado ....tenha um bom dia..

MP1
Há 12 anos ·
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Olha se ele der 36 cheques como é que ele tem acesso a tantas folhas de cheques? Mas perdido por um perdido por 36. Os cheques devem ter a data para o depósito escrito como se fossem emitidos naquela data, entendeu? Não podem ter 2 datas, uma de hoje e outra ...bom para.... pois se tiver apenas uma data, assim cidade x, 10 de setembro de 2013, o outro cheque ...cidade x, 10 de outubro de 2013, e assim sucessivamente e aih vc deverá respeitar estas datas. Ocorre que se ele falhar em algum destes, tendo apenas esta data de emissão futura, com o depósito ocorrendo naquela data, fica a impressão que o cheque era para pagamento a vista e aih vc tem o estelionato formado para aquele cheque. Só que não vai poder usar os cheques futuros. Isto vai dar a ele uma dor de cabeça, mas fica por isso. Esta "artimanha"dará sucesso se faltarem poucos cheques a receber, se ele falhar no começo e não te pagar mais no mes subsequente aih não te resta mais nada do que fazer o cara se virar nos 30! Entendeu? Não pode ter duas datas, uma de emissão e outra escrita ...bom para... Condicione a emissão dos cheques para apenas uma data, a data futura de depósito escrita no campo certo. Sem outra data escrita.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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opa muito obrigado mp1, pelo seu esclarecimento,valeu mesmo, se ele aparecer vou aceitar desta maneira que vc falou.....até mais

Paschoinha
Há 12 anos ·
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Adem, seria bom que você verificasse a data da abertura da conta corrente do devedor. Os bancos deixam que seus clientes se entupam de cheques e saiam por aí detonando todo mundo. Se a abertura da conta é recente, ou muito próxima à emissão do cheque, retorne ao seu advogado e converse com ele, pois o banco tem a responsabilidade de verificar os documentos e comprovantes de rendimento de seu cliente. Pode sobrar para oi banco.

Paschoinha
Há 12 anos ·
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Outra coisa, você deve informar se o devedor é pessoa física ou jurídica. Se jurídica e o valor permitir, requeira a sua falência e a desconsideração da personalidade jurídica.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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ola paschoinha, boa tarde obrigado por me ajudar ,olha o cara é pessoa fisica, a conta dele tem mais de dois anos,o cheque que ele me deu é de 30,000 reais,conferi no dia e nada constava de errado em seu nome,mas levei um susto quando o cheque voutou,fui ver realmente que o devedor nao tem nada,apenas aparencia e papo, nao acha nada em seu nome , e ai o que fazer ?.......obrigado

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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bom dia pessoal ..uma pergunda pra voces me ajudarem por favor ;e o crime de esterionato ele escapa ou nao,a policia acha ele em qualquer lugar do pais ou a policia nao vai atras ,o crime de esterionato caduca tambem,como funciona isso ? obrigado..

ismael
Há 12 anos ·
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É como ja disse o MP 1 em 18/08/2013 as 00:36, cheque pré datado não caracteriza estelionato.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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pessoal boa tarde ,desculpa pelo incomodo mas tenho uma duvida ,olha parece que o meu devedor passou alguns bens para seu filho que ainda é de menor,esse procedimento é legal ? filho tem 17 mais ou menos .......obrigado

Paschoinha
Há 12 anos ·
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Adem A Lei impõe algumas limitações a liberdade de doar, visando a preservar o interesse social, o interesse das partes e de terceiros. Proíbe assim:

a) Doação pelo devedor já insolvente, ou por ela reduzido à insolvência, por configurar fraude contra credores (Código Civil - artigo 158), podendo a sua validade ser impugnada por meio da ação pauliana. A regra busca proteger os credores do doador.

b) Doação da parte inoficiosa. O artigo 549 do Código Civil proclama ser nula a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento; Se há outros herdeiros necessários, somente pode doar 50% do que possui. Se casado no regime de comunhão total ou parcial, somente pode doar 50% da parte que lhe cabe nos bens.

c) Doação de todos os bens do doador. O artigo 548 do Código Civil considera nula a doação de todos os bens sem reserva legal, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Não haverá restrição se este tiver alguma fonte de renda ou reservar para si o usufruto dos referidos bens, ou de parte deles. A limitação visa proteger o doador, impedindo que, por sua imprevidência, fique reduzido à miséria, bem como a sociedade, evitando que o Estado tenha de amparar mais um carente. Não basta que o donatário se comprometa a assisti-lo, moral e materialmente. A nulidade recai sobre a totalidade dos bens, mesmo que o doador seja rico e a nulidade de uma parte baste para que viva bem.

Então, levante o máximo de informações e documentos probatórios da doação efetuada pelo seu devedor. A chance é grande de você conseguir anular a doação, principalmente se houver outros herdeiros e este não tiver renda própria, nem a necessidade de ter o domínio dos bens.

Paschoinha
Há 12 anos ·
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Adem, para você complicar ainda mais a vida de seu devedor, consulte um advogado o e promova a insolvência civil do devedor, conforme prescrevem os art. 748 e ss. do Código de Processo Civil. As consequências para o devedor são graves.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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o brigado paschoinha pela ajuda,mas promover a insolvencia civil do devedor? o que acontece com ele,e que consequencias sao essas? pode me esclarecer por favor?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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paschoinha e se o filho do devedor ja for maior de idade,mas for achado bens tais como automoveis em seu nome passado pelo seu pai no caso o devedor, pode ser visto como fraude ?por que eu tenho apenas informaçoes nao tenho serteza em questao de idade de seu filho,a familia dele mora no mesmo lugar ,mas ele nao se encontra ,nunca aparece... meu advogado me disse que é perca de tempo se nao acha nada em seu nome,poriso estou pedindo ajuda com voces ,para comparar informaçoes a respeito, e saber se o meu advogado esta correto em seus esclarecimento comigo.. sem mais agradeço boa tarde a voces..

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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