Procedimento da OAB
Prezados, venho recebido vários questionamentos quanto ao seguinte fato:
Na primeira fase da OAB, na prova passada (X exame), foram constatadas questões que se encontravam completamente erradas.
Mesmo assim, devido ao grande percentual de aprovados na dita cuja, a OAB se manifestou alegando não ser possível a anulação das questões. Visto que, foram aprovados muitos candidatos.
Não me recordo o procedimento adotado pelas pessoas que não passaram por ínfimos pontos, mas gostaria de debater com os senhores a posição adotada pela OAB.
Desde já agradeço.
Anular exame pelo que vejo, trará custos a OAB, ela por sua vez não quer perder seus ganhos. Acredito que tomando a iniciativa de anular tais questões, que ela talvez tenha controle de quantos candidatos deveriam ser aprovados ou reprovados, torna-se mais fácil dizer; " as questões foram elaboradas por uma equipe de alta qualidade, pessoas com grande nível jurídico"!... e assim por diante. Basta acompanhar pós provas o quanto de questões são consideradas pelos professores dos cursinhos preparatórios, como nulas, e muitas vezes esses professores são juízes, desembargadores com um curriculum invejável, e quando a OAB não anula tal questão o que fazem, absolutamente nada. Em resumo, OAB ainda é uma entidade inatingível, que pena, quanto a isso abre um leque de questionamentos de interesses destes ou daqueles que nada fazem e o candidato a famigerada "carteirinha da ordem", fica a mercê da sorte.