NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL por email
Recebi uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL por email dizendo assim:
Apesar das oportunidades concedidas a V.Sa. nas campanhas de renegociação para LIQUIDAÇÃO de seu(s) debito(s) junto Ao Bradesco , nossos registros indicam que nessa fase amigável não obtivemos solução. Por essa razão, vimos NOTIFICA-LO(A) a contatar-nos por meio telefônico ou através de e-mail no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação, para pagar, ainda em fase amigável, o(s) debito(s) vencido(s), evitando que o Banco venha a ingressar com a competente Ação Judicial, cujo procedimento poderá trazer a V.Sa., dentre outras, as seguintes consequências previstas no Código de Processo Civil:
"Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. " O não atendimento das providências requeridas nesta NOTIFICAÇÃO será interpretado como falta de interesse na realização do Acordo Amigável, o que resultará nas providências legais.
Por favor, caso V.Sa. tenha efetuado a regularização do(s) contrato(s) supracitados(s) ,desconsidere a presente NOTIFICAÇÃO.
Banco Bradesco
é legal eu receber essa notificação por Email?Queria saber melhor sobre esse assunto