É possível criar um jazigo em meu sitio?
Olá Pessoal
Sou de Camaquã, RS. Gostaria de saber se é possível eu criar um jazigo, em meu sítio, onde ficariam os restos mortais de minha familia. Avós, Pais,..
Obrigado
Caldasso;
Creio que não haja problemas, apesar de estar a falar sem ver o que diz a Lei. Mas, penso que se seguir os trâmites obituários, seja possível.
O único impeditivo que poderia surgir seria em termos de saúde pública, mas se for feito de forma a precaver este detalhe, não vejo motivos para que não se faça o jazigo em casa, aliás, este é um hábito adotado por muitas famílias na antiguidade.
CALDASSO
Após o óbito do parente será necessário requerer alvará judicial ou autorização do juiz cível da comarca. O promotor de justiça deve intervir no processo. Verifique as normas da corregedoria do seu Estado (o cartório de registro civil de sua cidade tem estas normas). Tanto a ordem judicial como o local do sepultamento deverá ser averbado na certidão de registro de óbito.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Não tem nada de que hoje seria impossível de se ter cemitério particular, e citando o município de Campo Largo/PR, desde que vc atenda as exigencias não há impedimento.
DOS CEMITÉRIOS E DAS CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS
Art. 196 - Os cemitérios situados no Município de Campo Largo, poderão ser:
I - Municipais.
II - Particulares.
Art. 197 - Os cemitérios municipais serão administrados diretamente pela Prefeitura ou por particulares, mediante concessão.
Parágrafo Único - Os cemitérios particulares são aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 198 - A implantação e a exploração de cemitérios por particulares somente poderá ser realizada mediante a concessão por parte do Município, além do obrigatório licenciamento ambiental junto ao órgão estadual competente (Instituto Ambiental do Paraná).
Vanderlei
Nâo sei onde moras... mas... para o interior, é MUITO comum, haver jazigos na beira das estradas, ou até mesmo longe delas, onde os donos da área onde o jazigo foram enterrados, ou seus parentes.
Posso te enviar dezenas de fotos.
Então, pode ser que um dia foi possivel, talvez hoje não mais.
Mas enfim, pode ou não pode?
E por favor, eu sou leigo em direito, portanto, fale de forma que eu entenda. EHehehhe
Abraços
CALDASSO
Atualmente o caminho é único. Somente após o óbito do parente é que se poderá requerer, por intermédio de advogado, alvará judicial ou autorização do juiz cível da comarca. O promotor de justiça deve intervir no processo. Verifique as normas da corregedoria do seu Estado (o cartório de registro civil de sua cidade tem estas normas). Tanto a ordem judicial como o local do sepultamento deverão ser averbados na certidão de registro de óbito.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com