CUSTAS - DIFERIMENTO AO FINAL PROCESSO

Há 21 anos ·
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Prezados Colegas...

Tenho que impetrar com medida acautelatória e principal ordinária...no entanto, o valor da Ação é alto, superior á R$1.000.000,00...

Meus clientes têm várias propriedades rurais, carros, etc....mas no entanto, não têm condições de pagar as custas iniciais/distribuição.. sendo de aproximadamente R$7.000,00 para cada ação.

Diante do exposto, indago aos colegas se têm algum material inerente ao "diferimento" do recolhimento das Custas Processuais ao final do processo...pois, justiça gratuita é praticamente impossível de seu deferimento, ante ao patrimônio existente....

Vi que para os bancos em liquidação isto é perfeitamente possível....

É a máxima...."tenho bens mas não tenho dinheiro"....

Grato á todos

LFS

9 Respostas
Nelson de Medeiros
Advertido
Há 21 anos ·
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A Assistência Judiciária alcança a todos aqueles que não têm condições de arcarem com as despesas processuais no momento do ingresso em Juízo. Bens não siginificam dinjeiro, razão pela qual, A Justiçca Gratuita não se baseia neles para deferir o pedido. Existem jurisprudências à mancheias neste sentido. Por outro lado, quanto ao pedido de pagamento a posteriori, embora não haja previsão legal, há, no entanto precedentes, dependendo em tudo da forma como o Magistrado sente a situação.

Cleber Novo
Advertido
Há 21 anos ·
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Veja as jurisprudências abaixo, basta fundamentar bem, e sendo negado o pedido, agravar nos mesmos fundamentos.

Espero ter ajudado.

Cleber

POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL - Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final, se a parte, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras para atender o pagamento dos emolumentos. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido. (TJRS - AI 70000312967 - 12ª C.Cív. - Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli - J. 10.02.2000)

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - AINDA QUE NÃO EXISTA PERMISSÃO PARA TAL, E DE SE DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE PREJUÍZO AS PARTES E AO ESTADO, TENDO EM VISTA QUE PAGAMENTO AO FINAL NÃO SE CONFUNDE COM ISENÇÃO, ALÉM DE NÃO OBSTAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Agravo de instrumento não provido. (TJRS - AI 599263456 - RS - 16ª C.Cív. - Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid - J. 16.06.1999)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS A FINAL - POSSIBILIDADE - Em razão das peculiaridades do caso concreto, defere-se o recolhimento das custas de distribuição a final, para possibilitar o acesso a justiça de empresa que passa por dificuldades financeiras, sem que, por seu porte, se lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça, possível em tese de ser estendido a pessoa jurídica. Agravo provido em parte. (TJRS - AI 598000024 - RS - 4ª C.Cív. - Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso - J.06.05.1998

Luiz Fernando
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Dr...

Muito obrigado...

Desculpe-me pelo atraso no agradecimento...

São estes tipos de ajuda que fazem com que a nossa classe se sinta cada vez mais fortalecida....

Aliás, os debates e os temas aqui propostos são de uma utilidade muito grande em nosso dia a dia..

Um forte abraço e q deus o ilumine..

LFS

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leonardo_1
Há 17 anos ·
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Cleber Novo, sua ajuda me auxiliou também.

Leonardo Velasco

Silva.Gjá
Há 15 anos ·
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Oi será que você poderia me ajuda?

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Qual a sua dúvida?

Celsa
Há 15 anos ·
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Luiz Fernando, a Constituição Nacional diz:

Artigo 5°- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ...

XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Portanto, é justo o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Celsa,

Você está 6 anos atrasada.

lars
Há 15 anos ·
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ola entrei com um processo contra uma vendedor desonesto qe me vendeu uma coisa pela internet qe recebeu mas nao me enviou tive tb qe emtrar com uma açao sobre a empresa qe intermediaria pela compra tenho o enderesso dela mas ela pode ter se mudado e ai vai ser dificil axa la ? Gostaria de saber se nao a localisarem eu nao vo poder segir com a açao? O juiz nao pode faser tentar com qe algem localisalo?so uma coisa essa causa e pelo jeci e o vendedor e de outro estado pr fvor algem me oriente obrigado posso usar edital de citaçao

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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