Revisão FGTS 1999 à 2013.
Pessoal, boa tarde. Estou ouvindo um zumzumzum sobre esse assunto. Alguem tem lido algo mais a fundo, e sabe se a demanda realmente procede ou é mais coisa politica?? Abraço
Isso é um movimento originado da força sindical...pode até ser verdade, mas tem que verificar no seu extrato bancário se estão corrigindo a menor o FGTS.Dizem que as perdas podem chegar a 88,3% e, então, é salutar procurar o seu Sindicato para se inteirar dessa situação.O direito seria a partir de 1999 entre trabalhadores, os demitido sem justa causa e os já aposentados, que segundo veiculado, não vinham corrigindo corretamente, com a inclusão da TR, no referido fundo...Trata-se de uma situação coletiva e difusa em que se houver mesmo a perda, caberia ação coletiva para a classe trabalhadora em geral.....em que, bastando pertencer ao grupo prejudicado, juntaria os documentos pertinentes e probantes para se beneficiar....Só sei o que ouvi, não tenho conhecimento de nenhum fato do gênero do aqui exposto....
Bom vou tentar esclarecer para vocês o que se passa nesse caso pois todo mundo fala em correção do fgts desde 1999 mais no final ninguem sabe o que se passa de verdade.
O fgts dos trabalhadores sempre utilizou varios indices de correção monetária, entretanto a partir de 1991 passou-se a ser adotado o mesmo indice da caderneta de poupança para correção da conta do fgts.
Como a popuança era corrigida pela taxa referencial, o fgts passou a adotar o mesmo critério.
Agora o fato de pedir só a partir de 1999 é por que até esse ano a taxa referencial se manteve acima da inflação, entretanto a partir desse ano ela começou a ficar abaixo da inflação, diminuindo o poder de compra das contas do fgts.
Entretanto agora com a recente mudança do cálculo da caderneta de poupança as contas do fgts devem passar por uma mudança de cálculo, pois a correção da caderneta passa a estar vinculada com a taxa SELIC.
Olá colegas, advogados e trabalhadores, estamos atuando conjuntamente com o www.fgtsdevido.com.br somos apoiadores e divulgadores do trabalho para recuperação dos expurgos do FGTS com a justa e devida correção pelo INPC em lugar da TR. O melhor material para estudo com modelos de iniciais atuais, além da melhor planilha atualizada (que confirma a diferença de mais de 88%) estamos à disposição para atender o colega e fornecer material prático atual e sobre a matéria. Interessados em adquirir material, entrar em contato via email: [email protected]
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Boa pessoal, colegas advogados, ALERTA!!!!!!!!!!!! Cuidado com amadores que estão distribuindo e vendendo planilhas por valores irrisórios, vale a ressalva que nosso pessoal já adquiriu todo material veiculado e inclusive destaca-se que algumas planilhas são de liquidação de sentença (nada tem a ver com o expurgo do FGTS) outras estão tão mal elaboradas que sequer acusam a diferença de 88% entre INPC x TR. Entre em contato: [email protected]
Olá colegas advogados, temos recebido várias informações e dúvidas sobre as ações do FGTS em que se discute as perdas pela correção da TR. Estimamos um acordo coletivo, que já está sendo alinhavado entre a força sindical e o governo para tratar a questão. visite nosso blog www.fgtsmodelo.blogspot.com.br, entre em contato para maiores esclarecimentos via email: [email protected].
As dúvidas são pertinentes mas a matéria que se discute é uma replica (em escala maior) das ações de expurgos inflacionários dos planos econômicos da década de 90. Agora é a hora e a vez do advogado prepare-se para esse projeto com nosso material jurídico, temos suporte e estamos preparados para atender todos os colegas.
Olá colegas, o perfil do Dr Andre Luis ([email protected]) foi substituído e estamos alertando que existe uma movimentação, (vide matéria blog) no sentido de que os advogados da força sindical em Minas Gerais estão sinalizando para uma possibilidade de acordo entre o governo e os trabalhadores, portanto colegas advogados garantam o direito de seus clientes ajuizando as demandas e aguardando o desfecho da questão. Vamos trocar experiências e os interessados entrem em contato via email [email protected]
FGTS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS NO PERÍODO DE 1999 A 2013
O FGTS é considerado como uma espécie de poupança compulsória, pois são descontados 8% do salário do empregado e depositado na Caixa Econômica Federal, e este só pode sacar em situações especificas. A Caixa Econômica Federal criou com os depósitos na conta do FGTS um fundo, que é usado para financiar investimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Esse valor depositado na conta do FGTS , é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a Taxa de Referencia que é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador. Ocorre que no ano de 1999, a Taxa Referencia começou a ser reduzida até chegar à zero em 2012. Assim os saldos do FGTS foram defasados e tiveram uma perda considerável em virtude da correção errada da Taxa de Referencia, que são aplicadas sobre os saldos depositados no Fundo. O valor varia para cada trabalhador, ou seja, de acordo com o tempo em que possuiu valores depositados no FGTS e com o salário que recebe. Diante desta situação, qualquer trabalhador contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclusive os que já estão aposentados desde o ano de 1999 até a presente data tem direito pleitear na Justiça a diferença no saldo do FGTS.
Prezados, os andamentos das demandas estão caminhando de forma correta dentro das expectativas, logo teremos o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos de lei relativos a aplicação do FGTS, contudo, muitos colegas estão despreparados distribuindo ações sem o devido cuidado e cautela, o momento é de se preparar e estudar bem o caso para garantir o direito de seus clientes.