Revisão FGTS 1999 à 2013.
Pessoal, boa tarde. Estou ouvindo um zumzumzum sobre esse assunto. Alguem tem lido algo mais a fundo, e sabe se a demanda realmente procede ou é mais coisa politica?? Abraço
Pessoal, boa tarde. Estou ouvindo um zumzumzum sobre esse assunto. Alguem tem lido algo mais a fundo, e sabe se a demanda realmente procede ou é mais coisa politica?? Abraço
Isso é um movimento originado da força sindical...pode até ser verdade, mas tem que verificar no seu extrato bancário se estão corrigindo a menor o FGTS.Dizem que as perdas podem chegar a 88,3% e, então, é salutar procurar o seu Sindicato para se inteirar dessa situação.O direito seria a partir de 1999 entre trabalhadores, os demitido sem justa causa e os já aposentados, que segundo veiculado, não vinham corrigindo corretamente, com a inclusão da TR, no referido fundo...Trata-se de uma situação coletiva e difusa em que se houver mesmo a perda, caberia ação coletiva para a classe trabalhadora em geral.....em que, bastando pertencer ao grupo prejudicado, juntaria os documentos pertinentes e probantes para se beneficiar....Só sei o que ouvi, não tenho conhecimento de nenhum fato do gênero do aqui exposto....
Creio que poucos advogados estão por dentro desse assunto. Mas algumas agências da CEF não estão fornecendo os extratos e orientam a procurar o Sindicato. isto não está correto. O documento é um direito do cidadão, portanto, a agência é obrigada a fornecer.
Alguém está passando pelo mesmo problema?
Bom vou tentar esclarecer para vocês o que se passa nesse caso pois todo mundo fala em correção do fgts desde 1999 mais no final ninguem sabe o que se passa de verdade.
O fgts dos trabalhadores sempre utilizou varios indices de correção monetária, entretanto a partir de 1991 passou-se a ser adotado o mesmo indice da caderneta de poupança para correção da conta do fgts.
Como a popuança era corrigida pela taxa referencial, o fgts passou a adotar o mesmo critério.
Agora o fato de pedir só a partir de 1999 é por que até esse ano a taxa referencial se manteve acima da inflação, entretanto a partir desse ano ela começou a ficar abaixo da inflação, diminuindo o poder de compra das contas do fgts.
Entretanto agora com a recente mudança do cálculo da caderneta de poupança as contas do fgts devem passar por uma mudança de cálculo, pois a correção da caderneta passa a estar vinculada com a taxa SELIC.
Olá colegas, advogados e trabalhadores, estamos atuando conjuntamente com o www.fgtsdevido.com.br somos apoiadores e divulgadores do trabalho para recuperação dos expurgos do FGTS com a justa e devida correção pelo INPC em lugar da TR. O melhor material para estudo com modelos de iniciais atuais, além da melhor planilha atualizada (que confirma a diferença de mais de 88%) estamos à disposição para atender o colega e fornecer material prático atual e sobre a matéria. Interessados em adquirir material, entrar em contato via email: [email protected]
Olá colegas, advogados e trabalhadores, estamos atuando conjuntamente com o www.fgtsdevido.com.br somos apoiadores e divulgadores do trabalho para recuperação dos expurgos do FGTS com a justa e devida correção pelo INPC em lugar da TR. O melhor material para estudo com modelos de iniciais atuais, além da melhor planilha atualizada (que confirma a diferença de mais de 88%) estamos à disposição para atender o colega e fornecer material prático atual e sobre a matéria. Interessados em adquirir material, entrar em contato via email: [email protected]
Boa pessoal, colegas advogados, ALERTA!!!!!!!!!!!! Cuidado com amadores que estão distribuindo e vendendo planilhas por valores irrisórios, vale a ressalva que nosso pessoal já adquiriu todo material veiculado e inclusive destaca-se que algumas planilhas são de liquidação de sentença (nada tem a ver com o expurgo do FGTS) outras estão tão mal elaboradas que sequer acusam a diferença de 88% entre INPC x TR. Entre em contato: [email protected]
Olá colegas advogados, temos recebido várias informações e dúvidas sobre as ações do FGTS em que se discute as perdas pela correção da TR. Estimamos um acordo coletivo, que já está sendo alinhavado entre a força sindical e o governo para tratar a questão. visite nosso blog www.fgtsmodelo.blogspot.com.br, entre em contato para maiores esclarecimentos via email: [email protected].
As dúvidas são pertinentes mas a matéria que se discute é uma replica (em escala maior) das ações de expurgos inflacionários dos planos econômicos da década de 90. Agora é a hora e a vez do advogado prepare-se para esse projeto com nosso material jurídico, temos suporte e estamos preparados para atender todos os colegas.
Olá colegas, o perfil do Dr Andre Luis ([email protected]) foi substituído e estamos alertando que existe uma movimentação, (vide matéria blog) no sentido de que os advogados da força sindical em Minas Gerais estão sinalizando para uma possibilidade de acordo entre o governo e os trabalhadores, portanto colegas advogados garantam o direito de seus clientes ajuizando as demandas e aguardando o desfecho da questão. Vamos trocar experiências e os interessados entrem em contato via email [email protected]
FGTS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS NO PERÍODO DE 1999 A 2013
O FGTS é considerado como uma espécie de poupança compulsória, pois são descontados 8% do salário do empregado e depositado na Caixa Econômica Federal, e este só pode sacar em situações especificas.
A Caixa Econômica Federal criou com os depósitos na conta do FGTS um fundo, que é usado para financiar investimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Esse valor depositado na conta do FGTS , é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a Taxa de Referencia que é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador.
Ocorre que no ano de 1999, a Taxa Referencia começou a ser reduzida até chegar à zero em 2012.
Assim os saldos do FGTS foram defasados e tiveram uma perda considerável em virtude da correção errada da Taxa de Referencia, que são aplicadas sobre os saldos depositados no Fundo.
O valor varia para cada trabalhador, ou seja, de acordo com o tempo em que possuiu valores depositados no FGTS e com o salário que recebe.
Diante desta situação, qualquer trabalhador contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclusive os que já estão aposentados desde o ano de 1999 até a presente data tem direito pleitear na Justiça a diferença no saldo do FGTS.
Prezados, os andamentos das demandas estão caminhando de forma correta dentro das expectativas, logo teremos o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos de lei relativos a aplicação do FGTS, contudo, muitos colegas estão despreparados distribuindo ações sem o devido cuidado e cautela, o momento é de se preparar e estudar bem o caso para garantir o direito de seus clientes.