Respostas

25

  • 0
    D

    daisy oliveira Quarta, 21 de agosto de 2013, 16h12min

    Vou acompanhar pra o meu marido.

  • 0
    D

    daisy oliveira Segunda, 26 de agosto de 2013, 21h15min

    boa noite alguma novidade sobre este processo.

  • 0
    D

    Dra JSoares Segunda, 26 de agosto de 2013, 21h40min

    Tambem gostaria de saber, mas pelo jeito, ta todo mundo por fora, ne?

  • 0
    D

    daisy oliveira Terça, 27 de agosto de 2013, 18h04min

    Qual possibilidade de ganhar.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 27 de agosto de 2013, 18h52min

    Isso é um movimento originado da força sindical...pode até ser verdade, mas tem que verificar no seu extrato bancário se estão corrigindo a menor o FGTS.Dizem que as perdas podem chegar a 88,3% e, então, é salutar procurar o seu Sindicato para se inteirar dessa situação.O direito seria a partir de 1999 entre trabalhadores, os demitido sem justa causa e os já aposentados, que segundo veiculado, não vinham corrigindo corretamente, com a inclusão da TR, no referido fundo...Trata-se de uma situação coletiva e difusa em que se houver mesmo a perda, caberia ação coletiva para a classe trabalhadora em geral.....em que, bastando pertencer ao grupo prejudicado, juntaria os documentos pertinentes e probantes para se beneficiar....Só sei o que ouvi, não tenho conhecimento de nenhum fato do gênero do aqui exposto....

  • 0
    D

    daisy oliveira Terça, 27 de agosto de 2013, 19h11min

    Ola o sindicato que o meu marido e filiado do porto de santos vão entrar com a ação

  • 0
    H

    Helena vitta Quinta, 05 de setembro de 2013, 10h31min

    Creio que poucos advogados estão por dentro desse assunto. Mas algumas agências da CEF não estão fornecendo os extratos e orientam a procurar o Sindicato. isto não está correto. O documento é um direito do cidadão, portanto, a agência é obrigada a fornecer.
    Alguém está passando pelo mesmo problema?

  • 0
    S

    skuza Quarta, 11 de setembro de 2013, 17h15min

    Bom vou tentar esclarecer para vocês o que se passa nesse caso pois todo mundo fala em correção do fgts desde 1999 mais no final ninguem sabe o que se passa de verdade.

    O fgts dos trabalhadores sempre utilizou varios indices de correção monetária, entretanto a partir de 1991 passou-se a ser adotado o mesmo indice da caderneta de poupança para correção da conta do fgts.

    Como a popuança era corrigida pela taxa referencial, o fgts passou a adotar o mesmo critério.

    Agora o fato de pedir só a partir de 1999 é por que até esse ano a taxa referencial se manteve acima da inflação, entretanto a partir desse ano ela começou a ficar abaixo da inflação, diminuindo o poder de compra das contas do fgts.

    Entretanto agora com a recente mudança do cálculo da caderneta de poupança as contas do fgts devem passar por uma mudança de cálculo, pois a correção da caderneta passa a estar vinculada com a taxa SELIC.

  • 0
    S

    skuza Quarta, 11 de setembro de 2013, 17h20min

    Agora só uma coisa.

    Quem entrar com essas ação, principalmente por ser algo novo sem precedentes na jurisprudencia tome cuidado, por que o advogado tem que ser bom.

    Isso é bem complicado, eu ainda estou tentando entender bem esse rolo todo.

  • 0
    A

    Andre Luis FGTS Sexta, 13 de setembro de 2013, 11h27min

    Olá colegas, advogados e trabalhadores, estamos atuando conjuntamente com o www.fgtsdevido.com.br somos apoiadores e divulgadores do trabalho para recuperação dos expurgos do FGTS com a justa e devida correção pelo INPC em lugar da TR. O melhor material para estudo com modelos de iniciais atuais, além da melhor planilha atualizada (que confirma a diferença de mais de 88%) estamos à disposição para atender o colega e fornecer material prático atual e sobre a matéria. Interessados em adquirir material, entrar em contato via email: [email protected]

  • 0
    A

    Andre Luis FGTS Quarta, 18 de setembro de 2013, 10h46min

    Olá colegas, advogados e trabalhadores, estamos atuando conjuntamente com o www.fgtsdevido.com.br somos apoiadores e divulgadores do trabalho para recuperação dos expurgos do FGTS com a justa e devida correção pelo INPC em lugar da TR. O melhor material para estudo com modelos de iniciais atuais, além da melhor planilha atualizada (que confirma a diferença de mais de 88%) estamos à disposição para atender o colega e fornecer material prático atual e sobre a matéria. Interessados em adquirir material, entrar em contato via email: [email protected]

  • 0
    A

    Andre Luis FGTS Quinta, 19 de setembro de 2013, 17h19min

    Boa pessoal, colegas advogados, ALERTA!!!!!!!!!!!! Cuidado com amadores que estão distribuindo e vendendo planilhas por valores irrisórios, vale a ressalva que nosso pessoal já adquiriu todo material veiculado e inclusive destaca-se que algumas planilhas são de liquidação de sentença (nada tem a ver com o expurgo do FGTS) outras estão tão mal elaboradas que sequer acusam a diferença de 88% entre INPC x TR. Entre em contato: [email protected]

  • 0
    D

    Dr. Jorge Lima Suspenso Sexta, 20 de setembro de 2013, 16h43min

    É simples faz um contrato de risco com o cliente.
    e que é necessário para a demanda ser positiva é uma efetiva descriminação dos cálculos relativos as diferença.

    [...]

  • 0
    A

    Andre Luis FGTS Sexta, 27 de setembro de 2013, 9h17min

    Olá colegas advogados, temos recebido várias informações e dúvidas sobre as ações do FGTS em que se discute as perdas pela correção da TR. Estimamos um acordo coletivo, que já está sendo alinhavado entre a força sindical e o governo para tratar a questão. visite nosso blog www.fgtsmodelo.blogspot.com.br, entre em contato para maiores esclarecimentos via email: [email protected].

    As dúvidas são pertinentes mas a matéria que se discute é uma replica (em escala maior) das ações de expurgos inflacionários dos planos econômicos da década de 90. Agora é a hora e a vez do advogado prepare-se para esse projeto com nosso material jurídico, temos suporte e estamos preparados para atender todos os colegas.

  • 0
    F

    fgtsmodelo.blogspot 321959/SP Terça, 01 de outubro de 2013, 10h39min

    Olá colegas, o perfil do Dr Andre Luis ([email protected]) foi substituído e estamos alertando que existe uma movimentação, (vide matéria blog) no sentido de que os advogados da força sindical em Minas Gerais estão sinalizando para uma possibilidade de acordo entre o governo e os trabalhadores, portanto colegas advogados garantam o direito de seus clientes ajuizando as demandas e aguardando o desfecho da questão. Vamos trocar experiências e os interessados entrem em contato via email [email protected]

  • 0
    K

    ksfTRT4 Quarta, 09 de outubro de 2013, 15h43min

    Alguma novidade pessoal?

  • 0
    P

    Paulo Adv Suspenso Segunda, 14 de outubro de 2013, 10h56min

    FGTS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS NO PERÍODO DE 1999 A 2013

    O FGTS é considerado como uma espécie de poupança compulsória, pois são descontados 8% do salário do empregado e depositado na Caixa Econômica Federal, e este só pode sacar em situações especificas.
    A Caixa Econômica Federal criou com os depósitos na conta do FGTS um fundo, que é usado para financiar investimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
    Esse valor depositado na conta do FGTS , é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a Taxa de Referencia que é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador.
    Ocorre que no ano de 1999, a Taxa Referencia começou a ser reduzida até chegar à zero em 2012.
    Assim os saldos do FGTS foram defasados e tiveram uma perda considerável em virtude da correção errada da Taxa de Referencia, que são aplicadas sobre os saldos depositados no Fundo.
    O valor varia para cada trabalhador, ou seja, de acordo com o tempo em que possuiu valores depositados no FGTS e com o salário que recebe.
    Diante desta situação, qualquer trabalhador contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclusive os que já estão aposentados desde o ano de 1999 até a presente data tem direito pleitear na Justiça a diferença no saldo do FGTS.

  • 0
    M

    Marcelo Ribeiro Sexta, 25 de outubro de 2013, 9h43min

    vamos ver como fica isso na prática, vou acompanhar de perto.

  • 0
    F

    fgtsmodelo.blospot Terça, 12 de novembro de 2013, 15h50min

    Prezados, os andamentos das demandas estão caminhando de forma correta dentro das expectativas, logo teremos o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos de lei relativos a aplicação do FGTS, contudo, muitos colegas estão despreparados distribuindo ações sem o devido cuidado e cautela, o momento é de se preparar e estudar bem o caso para garantir o direito de seus clientes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.