FERIADO NO SABADO
Trabalho de Seg a Sex das 8:00 as 18:00h.Esta carga horaria compensa o Sabado. Minha dúvida é: Quando um feriado cai no dia de Sabado, não deveria trabalhar em horario reduzido durante a semana para compensar ou receber como horas extra?Ou a empresa ainda poderá lançar estas horas excedentes no Banco de Horas? Desde já agradeço
Tiinna, pelo que você me fala, acredito que deva ter uma hora de almoço de seg-qui, e 2 na sexta, correto?
O ideal seria ter duas horas de almoço de seg a sex, quanto houver feriado no sábado, que é o horário reduzido que você afirma, ou recebimento em hora-extra.
Sobre o banco de horas, vide regra, a empresa só pode fazer se tiver um acordo coletivo com o sindicato. Consulte sua convenção coletiva.
Elisete, o final de semana que ela não trabalha, ela compensa na semana. São 44 horas semanais... vejamos:
Segunda a Sexta - 8 horas por dia, perfazendo 40 horas. Trabalha-se 4 no sábado para fechar as 44 horas. Se é feriado no sábado, então ele tem direito a 4 horas a menos.
Da forma como ele trabalha: Segunda a Quinta = 36 horas (porque são 9 por dia). Sexta = 8 horas de trabalhando, fechando as 44. Então ele tem direito a redução para chegar aos 40.
Lembrando que seguimos o princípio da condição mais favorável ao empregado.
Djoni;
Desculpa a minha ignorância, mas fiz deptº pessoal durante dezessete anos e nunca ouvi falar em pagar um fim de semana, não trabalhado, em dobro, principalmente por ser o empregado merecedor da "condição mais favorável", portanto, só se for alguma novidade. Creio nunca ter visto nem em CCT, como sugerido pela colega Sula.
Cumprimentos
Alguns Sindicatos inventaram de ter de indenizar o empregado, ou compensa-lo com folga (redução de hora) em virtude do sábado compensado. Isto é: se na semana recai um feriado no sábado e a empresa tem por norma compensar o sábado (diluindo as horas pelos demais 5 dias) , os empregados teriam direito a indenização como hora-extra ou terem a redução das horas do sábado.
Muitos pensam que a jornada de sábado é fixada em até 4hs, esquecendo que as 44hs pode ser distribuídas igualmente ao longo dos 6 dias úteis da semana, ou de qualquer outra forma desde que não fira o previsto em Lei.
Portanto, Tiinna, se na CCT do seu Sindicato tal norma não está prevista, seu empregador nada lhe deve pelo feriado recaído no sábado.
Oi Sula!
Vou aproveitar-me do seu comentário para dizer que, é lógico que esta ideia de jerico só poderia vir de quem não sabe o que é o justo. São os inteligentes de uma sociedade, pena não serem úteis ao PIB do país.
Desculpa lá a enferrujice amiga, apesar de o meu faro ainda ser apurado, faz tempo que não mexo com isso.
BJU´s
[...]
Não sou especialista, sou só um cidadão fazendo sua parte: conhecendo e divulgando as leis que deve seguir em seu país. Não concordo com muitas delas, mas tenho que me conformar enquanto voto vencido. Achei esse material sobre o assunto, que me tirou muitas dúvidas:
12.Feriado - Sábado Compensado
Em caso de feriado que recaia no sábado e, havendo acordo firmado de compensação deste e quando não houver nada dispondo a respeito, o empregador poderá adotar uma das soluções a seguir, lembrando que o assunto é controvertido, pois não há legislação específica e a doutrina e a jurisprudência não são uniformes a respeito:
1)as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser remuneradas como horas extras, com o consequente acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal; ou
2)deve-se remunerar em dobro o feriado que recaiu em um sábado já compensado.
http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/a05.html
Sr. Arthur Luiz Tavares;
[...]
Não havendo lei ou CCT que remeta a este resultado, lógicamente, não é legalmente exigido da entidade patronal; porém, se a entidade patronal deliberadamente resolver fazer, não há nada que a impeça.
Se acha bem pagar em dobro para quem não esteja a trabalho, abra uma fábrica, contrate 200 empregados em sistema de reversão de horários e pague-os em dobro se a folga cair num findi ou feriado. Após isto, talvez estejas apto a falar se é justo ou não, confrontando a minha posição; aliás, podes explicar aos funcionários que estiveram no trabalho num dia de findi ou feriado a trabalhar, que estes receberão o mesmo que aqueles que ficaram em casa, por ser folga deles.
Bem haja!
Pois é, Elisete, tem uns que pensam que tudo que é empregador é rico. Não conhece a realidade brasileira. E não entendem nada de economia.
Fácil seria que o empreendedor fechasse a fábrica e investisse no mercado de capitais. Queria ver onde alguns advogados iriam conseguir clientes entre desempregados.
Sula;
Eu já fui empregada durante muitos anos, também já fui empregadora e dava emprego para 23 pessoas, hj a situação financeira daqui não me permite continuar a dar emprego. Logo, já conheço todas as esferas possíveis na relação de emprego e aprendi que nesta área não devemos escolher nem o 8 e nem o 80, pois estas opções nunca alcançam o justo, e o justo deve ser uma posição que favoreça ambas as partes da relação, sem esforços demasiados para nenhuma delas, é preciso buscar a harmonia.
É triste ver pessoas honestas, que tentam abrir um pequeno negócio e acabam por ver tudo o que tem empenhado em dívidas.
Quantas e quantas vezes podemos observar neste fórum empregados procurando formas de enganar/prejudicar o patrão?
Se é preciso mudar mentalidades entre muitos dos que empregam, não menos se solicita entre muitos dos empregados. Mas, principalmente, é preciso que o legislativo e o judiciário funcionem de forma a favorecer quem quer trabalhar e não somente aos bancos, como podemos observar em muitas situações (já para não adentrar no capital especulativo que vc sugeriu).
Bem, isto é conversa que dá pano para manga, portanto, minha amiga, paro aqui.
Grande BJU