Seguro Desemprego

Há 12 anos ·
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Trabalhei 10 meses em uma empresa. Fui demitida sem receber nenhuma das verbas rescisórias.

Tive que ingressar no judiciário para tentar conseguir receber meus direitos, mas ainda não saiu sentença, com a entrada do processo trabalhista foi pedido uma Tutela Antecipada para levantamento (FGTS) e seguro desemprego, porém o juiz negou o alvará para o seguro desemprego, pois logo que sai desta empresa já conseguiu outro emprego, porém este durou apenas 3 (meses).

Alguém sabe me dizer se pelo fato de ter ficado apenas 3 meses no novo emprego, faço jus ao seguro da empresa anterior.

Obrigada!

15 Respostas
Djoni Filho
Há 12 anos ·
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Faz sim. Os tempos se somam. Fica como sendo 13 meses, e você 4 parcelas.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Seguro desemprego somente é concedido na dispensa sem justa causa. Termino de contrato não dá direito ao beneficio.

Andre Barros
Há 12 anos ·
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trabalhei 01 mes e 09 dias registrado,dai me afastei por auxilio doença por 1 an0 e 7 meses quando retornei a empresa no mesmo dia fui demitido.queria saber como sao feito os calculos dos meus direitos sobre esse 1 mes e 9 dias? tenho direito ao seguro desemprego.tenho direito ao aviso previo?agradeço a quem tirar minha duvida.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Carlos, vc não diz se estava em experiência ou não.

Isso fará toda a diferença nos cálculos e tmb nos seus direitos.

Andre Barros
Há 12 anos ·
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sim,estava em experiencia.se eu tinha apenas 1 mes e 9 dias de registro,depois disso me acidentei e fiquei afastado,dai quando voltei fui demitido. mas deram baixa na minha carteira normal.entao na carteira ficou como se eu tivesse trabalhado 1 ano e 7 meses.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Na verdade, não. Apesar da data, que tem de ser a em que o fato ocorre, muito provavelmente sua rescisão foi por término de contrato. Isso deve estar expresso no Termo de sua Rescisão. Verifique.

Andre Barros
Há 12 anos ·
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0brigado pela resposta.mas uma duvida e referente a esse tempo de registro a que tenho direito.ferias proporcionais,decimo,aviso.em fim nao tenho direito a nada?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vc ficou em licença, não adquiriu direito às férias, seu 13º seria pago pelo INSS.

Aviso prévio não existe em fim de contrato a prazo certo, como é o de experiência.

Vc não tem tempo de registro. O que aconteceu foi apenas um lapso temporal em que vc ficou pelo INSS, só isso.

Andre Barros
Há 12 anos ·
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entao meu contrato foi de 45b dias entao meu beneficio vigorou apartir do dia 26 de março.entao o contratato ja tinha acabado.e um advogado me falou que tenho direito sim a seguro

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Acho dificil. O seguro desemprego é apenas por rescisão sem justa causa, e não por término de contrato. Mas vc pode tentar.

EDU22
Há 12 anos ·
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Boa Tarde, Estou recebendo seguro desemprego, quero prestar serviço em uma empresa, ela paga meu ISS(Imposto sobre serviço de qualquer natureza), EU PERCO AS PARCELAS RESTANTES DO SEGURO DESEMPREGO, OBRIGADO.

EDU22

JCNet
Suspenso
Há 12 anos ·
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O INSS tem de ser recolhido, quer vc queira, quer não.Nem sempre o Imposto Sobre Serviço é obrigatório na prestação de serviços como autônomo.

Como o seguro desemprego (que sai dos cofres públicos, não é direito adquirido) é exclusivamente para quem NÃO TEM como sobreviver, não tem outra fonte de renda, vc perderá o benefício e ainda pode ficar devendo as parcelas já recebidas.

EDU22
Há 12 anos ·
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Ok, mesmo pagando só o iss, não tenho direito as parcelas restante, e isso? Obrigado

edu22

JCNet
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vc não tem a opção de não recolher o INSS.

Vc É OBRIGADO recolher o INSS, ao menos o tomador de seu serviço terá de recolher os 11%.

Uma vez tendo prestado serviço vc será automaticamente detectado, e então perde as parcelas.

EDU22
Há 12 anos ·
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Ok, muito obrigado pelo esclarecimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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