Uma pessoa é obrigada a participar de reunião fora de seu horário de trabalho?

Há 12 anos ·
Link

Uma pessoa que, trabalhe em uma escala 12/36 tem uma reunião marcada para um dia (horário) que é sua folga (dia esse que dedica ao andamento do negócio de sua família), é obrigado a comparecer nessa reunião? Existe alguma lei que me obrigue a dispensar meu tempo de folga em uma reunião sem ser remunerado com hora extra?

7 Respostas
DTJunior
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Verifique a gravidade da situação que motivou a reunião ! Verifique sua posição na estrutura hierarquica da empresa ! Verifique suas pretensões quanto a promoções ! Verifique sua intenção de continuar neste emprego, correlacionando diretamente com a possibilidade de ser demitido !

Pense : Ninguem é insubstituivel !!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigado DTJunior pela reflexão, já ponderada e levada em conta. Mas é que as coisas não são tão simples, já conheço o motivo da reunião, que se trata do novo método de trabalho (o qual já vigora há 2 meses e conheço bem). Minha posição na empresa é "faz tudo" sou registrado em um setor e tenho de exercer funções de 2 outros, além de nos fins de semana fazer a limpeza (este último não me queixo de fazer, afinal, se eu não limpo o escritório ninguém vai limpar mesmo e não me sinto bem em meio a sujeira). Pretensão a promoção não posso alimentar nenhuma, pois a empresa (como me foi deixado claro na entrevista de contratação) não tem espaço para crescimento. Bem, e considerando que, avisaram-me dessa reunião apenas 2 horas antes da mesma acontecer, não poderei estar presente.

Muito obrigado pela resposta!!! :)

P.S.: Tem algum sistema de pontos nesse forum? Para pontuar as respostas?

pedrogfc
Há 12 anos ·
Link

Rafael,

De fato não há regramento legal que o obrigue, se o empregador solicitar, deve remunera-lo como hora extra.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigado Pedrogfc pela resposta!

Só estava preocupado se há algum respaldo legal que me obrigue a ir. Pois, acima de tudo, o que me deixou chateado foi o fato de terem me avisado apenas duas horas antes da reunião, o que não permitiu que eu organizasse minha vida pessoal para satisfazer esta solicitação. Em relação a hora extra conheço bem o conceito da empresa a este respeito: não pagam pois isso indica que o funcionário não "dá conta" do trabalho em tempo hábil. Se nem em situações de trabalho pagam, tenho sérias dúvidas se pagariam para "conversar".

Obrigado!

3 respostas foram removidas.
Fernando Nogueira Barbosa
Há 10 anos ·
Link

Eu faltei a reunião mensal que minha gerente faz com nossa equipe, meu horario de escala estava marcado das 13:40 as 21:00. e a Reunião foi as 7 da manhã. Chegado na segunda ela me chamou para uma conversa e disse que eu teria que assinar uma advertência pela falta na reunião sendo que a empresa não me paga essas horas extras. Queria saber oq posso fazer???

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Se queixar com seu sindicato.

Leandro Elias Schiavini
Há 10 anos ·
Link

De acordo com o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como de serviço efetivo não só o tempo em que o empregado se encontra trabalhando, mas também o período à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

                    Logo, se o empregador oferece cursos e treinamentos, cuja participação pelos empregados é obrigatória, o tempo a eles dedicado deve ser considerado como à disposição do empregador e remunerado como horas extras, no caso de serem ministrados fora da jornada normal de trabalho.

Isto se dá, porque, embora tragam benefícios aos trabalhadores, a vantagem maior é do empregador que promove cursos e treinamentos aos seus empregados com o objetivo de qualificar a mão-de-obra e, por conseqüência, aumentar a produtividade e beneficiar a sua atividade econômica.

Ademais disso, se o curso ou o treinamento for ministrado à noite, depois da jornada normal de trabalho ou em domingos e feriados, isso gera direito ao recebimento de horas extras, porque o empregado estará privado do seu regular descanso e do convívio familiar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos