Artigo 49 do CDC

Há 12 anos ·
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O CDC diz que o cliente insatisfeito com um produto comprado pela internet, tem o direito de se arrepender e devolver o produto em até 7 dias após a entrega. No entanto, algumas grandes lojas de e-commerce têm normas que dizem que só aceitam essa devolução, se o produto estiver na embalagem original sem violação e o lacre original do fabricante sem violação. Mas, digamos que o cliente comprou um ar condicionado portátil, que prometia gelar o ambiente em 18º e tal fato não ocorreu, ou seja, o produto não gelou o ambiente conforme prometido no site da loja. Como o cliente vai saber se vai ficar ou não com esse produto, se não testá-lo? Como testar esse ou qualquer outro produto sem violar a embalagem original como exigem esses lojistas? O que dizem os especialistas em direito do consumidor sobre isso? O cliente pode violar a embalagem, testar o produto e se não estiver satisfeito com o que comprou, exercer seu direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC?

11 Respostas
Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Cabe ao consumidor buscar seu direito em juízo.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Oras, o CDC nao bota nenhuma ressalva. Ao meu ver, se comprar um armário pela internet e monta na sua casa, mesmo assim dentro de sete dias tem o direito de desistir e te o valor total devolvido. Comprou pelo foto, parecia legal mas nao é, troca. Nao tem como ver como fica o armário montado se ele esta "na embalagem original e lacrada".

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Eterno conflito fornecedor e consumidor.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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O art. 49 do CDC diz que é direito do consumidor, quando adquire o produto fora do estabelecimento comercial, arrepender-se da compra e devolver o produto em até 7 dias. E para tanto, não precisa sequer declinar os motivos pelos quais o faz.

O ar condicionado pode estar gelando que é uma beleza... e mesmo assim, caso se arrependa, o direito de devolução existe. E quanto ao produto estar ou não na embalagem, o CDC não faz essa exigência. E onde a lei não cria regra, o fornecedor não pode inovar nesse sentido. Ou seja: a cláusula é ilegal.

Na maioria das vezes, o consumidor só se arrepende da compra após utilizar o equipamento e ver que ele não lhe atende de algum modo.

Galopando vai meu pensamento
Há 12 anos ·
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Eu Já comprei livros, retirei o plástico, li algumas páginas e devolvi, porque era uma bosta.

Também já devolvi outros produtos, e nenhum fornecedor nunca colocou empecilho, até hoje. Entretanto, nunca comprei nada de fornecedor desconhecido, mas apenas do Extra, Saraiva, Submarino, etc.

E também, caso não cumpram a Lei, o que fazer? Se o produto for barato, nada. Ou então PROCON, apenas para constar na estatística. Afinal, uma ação para devolver um livro, por exemplo, que custe R$ 30,00, parece-me economicamente inviável.

msporto
Há 12 anos ·
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Vejam o que diz a loja virtual efácil, que pertence ao Grupo Martins - o maior atacadista do Brasil, para quem quiser desistir da compra: "O prazo para desistir da compra do produto é de até sete dias corridos, a contar da data do recebimento. O produto deverá ser encaminhado na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante, acompanhado de nota fiscal, manual e todos os seus acessórios."

Consultor !
Há 12 anos ·
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.

Consultor !
Há 12 anos ·
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... isso é para tentar coibir espertinhos quem compram por ex. um terno, tira as etiquetas, vai ao casamento ou um tênis, corre uma maratona, usa, gasta, suja a produto, e devolve na maior cara de pau !!!

Só faltam devolver camisinhas usadas pela metade devido a brochoviski !!!

Rosivaldo Jorge
Há 12 anos ·
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Entendo que esta semana de prazo prevista no art. 49 do CDC, para troca serve para o consumidor "conhecer" o produto que comprou. Lógico que ele tem que abrir, e usar minimamente (testar). Dai o malandro querer "alugar de graça" alguns produtos, está bem longe(e deve ser apurado). Feito estas ressalvas, é claro que o consumidor pode abrir e testar os produtos comprados e se não gostar, mesmo que em perfeito funcionamento, pode devolver. O resto é blá blá blá.

msporto
Há 12 anos ·
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Não acho que esse comentário do usuário anônimo Consultor! tenha a ver com o espírito da discussão.

César Santiago
Há 11 anos ·
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Bom, acredito que se o CDC dá essa possibilidade ao consumidor apenas para compras fora do estabelecimento, a intenção é que ele possa ter o contato com o produto quue teria se fosse a uma loja convencional, portanto a análise deve ser feita caso a caso. Parece razoável experimentar uma roupa comprada pela internet e devolvê-la se não gostar, mas não parece razoável devolver um livro porquê não gostou da história, a meu ver, isso faz parte da experiência da leitura, não gostamos de tudo que lemos, nem de todos os filmes que vemos. Concluindo, não há uma regra única para todo tipo de produto, para alguns a loja poderá exigir a devolução na embalagem lacrada, para outros não.

Junior Prado
Há 9 anos ·
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Bom dia, estou com uma duvida, eu comprei peças de um computador em uma loja, e no 8 dia corrido eu solicitei a troca de uma peça sem uso, eles aceitaram que eu enviasse para troca, porém agora estão dizendo que esta faltando um pedaço de isopor na embalagem e não querem trocar o produto, como devo proceder?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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