MÃES QUE QUEREM PENSÃO ABUSIVA, MAS NÃO DEIXA VER OS FILHOS

Há 12 anos ·
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Bom dia, estou enfrentando um processo de pensão alimenticia, e ja temos uma pensão provisoria. quanto a isso está tranquilo.. o que meu filho precisar ele terá. o processo só está demorando por que a mãe quer uma pensão maior para cobrir os gastos dela também. mas minha duvida hoje é a seguinte, meu filho tem 1 ano e 5 meses .. eu sempre fui visitar na casa da minha ex. porem ela não deixa eu pegar minha filha pra ficar comigo em casa (por que tenho outra pessoa) e fui levando até que o processo finalizace, porem cada visita era uma briga não conseguia aproveitar meu filho direito. era brigas e cobranças isso quando as veses eu ia visitar e ela não abria a porta, ou seja perdia a viagem. (meu filho mora em outra cidade). uns 20 km da minha. as veses as visitas era feita numa praça, ela me ligava e levava meu filho numa praça onde eu ficava com ele das 13:00 as 18:00 horas embaixo de sol, sem banheiro pra mim lugar ruim pra trocar a criança.. sem agua.. dificil a visita assim. e cada vez que eu visitava no outro dia vinha um email dizendo.. sua filha precisa disso disso e daquilo.. sendo que varias veses ela tinha acabado de receber a pensão e eu sei que o dinehiro da epnsão cobre os gastos dele por que era eu quem comprava tudo antes de definir a pensão provisoria e a pensão ainda é um pouco maior doq ue o que eu gastava... ai vinha as brigas durante as visistas, e cada visita minha atual mulher me levava até o endereço dela ou a praça e me deixava la. .. só temos um carro e é da minha atual.... ai era outro motivo para briga. então decidi não ir visistar minha filha para evitar essas brigas faz 3 meses que não a visito, e a audiencia é agora dia 03/09, espero que as visitas sejam regularizadas, mas quero saber se por ter deixado de ir visitar eu me prejudico e perco o direito de ter as visitas na minha casa. alguem tem uma opnião?

4 Respostas
FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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CAL_L

nada vai prejudicar a regulamentação das visitas, na audiência você já deve bater o pé para o juiz, solicitando que as visitas sejam de 15 em 15 dias, pegando a sua filha aos sábados as 9 da manha e devolve-la no domingo as 18h...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Com essa idade eu já consigo pegar em um dia e devolver no outro? isso é possivel? por que no começo a desculpa era que ela ainda estava no peito, porem agora ela já está trabalhando e não amaneta mais no peito 100% do dia. deve estar intercalando com mamadeira. quando for finalizado o processo e decidido as visistas como vou saber quando eu ja posso ficar mais dias com a criança.. tip ferias de escola metade comigo e metade com ela.. isso já pode sair nesse processo? uma idade especifica para isso ou tenho que esperar e quando tiver masi velha entro com outro processo pra rever as visitas?.. pergunto isso por que nao tenho um bom relacionamento com a ex.. e queria que tudo ficace certo pro bem do nosso filho.. pra ele nao ter que presenciar brigas e disculçoes;

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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Não existe idade especifica, você é pai e tem o direito de estar com seu filho... porem é necessário pedir para o juiz, fazer ele entender que vc é um bom pai, e seu filho vai estar seguro quando estiver com vc...

Na petição inicial o seu advogado já deveria pedir, finais de semana alternados com pernoite, metade das 'férias, feriados alternados...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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entendi... obrigado pela explicação, vou verificar a petição inicial como está. e vou mostrar pra juiza que sou um bom pai.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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