problema ao dividir apartamento
Gente, por favor me ajuda, esse problema ja esta me atormentando. Divido apartamento com um colega, meu nome esta no contrato de aluguel como o locatario e o dele apenas como testemunha. Acontece que nos brigamos e ele nao quer sair porque alega que como testemunha no contrato ele tem direito a permanecer. Nos nao estamos nem conversando. Isso esta certo? Se nao, como devo agir? Estou completamente sem rumo.
Desde já, agradeço pela ajuda
Vamos por partes:
ainda que o contrato de locação esteja somente em seu nome, tudo indica que há entre você e o seu colega uma sublocação verbal de uma parte do apartamento. Como ele certamente paga parte das despesas (é pouco provável que você arque sozinho com as despesas), podemos interpretar esse pagamento parcial como o valor que ele paga a você a título de sublocação.
Desse modo, ainda que ele tenha figurado no documento escrito como testemunha, tudo indica que há entre você e ele um contrato verbal, que gera direitos e obrigações entre ambos.
Desse modo, não é simplesmente chamar a polícia para "colocá-lo para fora" pois, em princípio, o referido contrato verbal afasta qualquer circunstância que demandaria a atuação policial.
Aliás, não há qualquer informação sua no sentido de que seu amigo não esteja cumprindo com a parte dele na despesa... o que geraria, de todo modo, uma demanda de natureza civil, e não criminal.
Eh, eu vou recindir o contrato e procurar um novo ap. Ai a imobiliaria tira ele daqui. É inadimissivel o que esta acontecendo aqui em casa, e ainda por cima pago 200 reais a mais que ele pq um dia infeliz da minha vida, eu quis ajudar um amigo que nao tinha condição. Jamais imaginei isso. Mto obrigado a todos que me responderam.. Saúde e paz pra vcs. Abraço
ahahahah chamar viatura pra colocar o sujeito pra fora??? Não faça este tipo de besteira de ouvir o FJ.
Nem um policial irá saber tão pouco de direito a ponto de removê-lo da casa. Ademais, depois vc poderá ser processada.
Ele ser testemunha do contrato n quer dizer NADA. Mas ele morar aí SIM. Ele é sublocatário.
Vc deve ter as provas do pagamento em conjunto das contas e simplesmente despejá-lo, ou, caso não queira dor de cabeça, se mudar mesmo.
O sublocatário não tem defesa, AINDA MAIS caso vc não possa sublocar no contrato, e geralmente existe esta cláusula.
O que pode acontecer é o locador rescindir o contrato por vc quebrar a cláusula da sublocação, mas, em sendo uma boa inquilina, duvido que o fará.
Mas, em ele morando com vc, ele tem direitos. Cuidado ao ouvir gente como esse FJ em forums, procure um advogado DE VERDADE, ou depois vc acaba tendo de pagar uma indenização violenta a ele por danos morais.
procure F J BRASIL no google, junto de JUS NAVIGANDI, vc vai ver este sujeito q posa de advogado como tendo sido expulso do forum trocentas vezes. Ele vem, escreve besteiras, é chutado, aí enfia o rabo entre as pernas, cria outro nick parecido e volta. Cuidado com "advogados" que atendem "de graça" em forums.
Eu só aconselhei pq li uma besteira enorme escrita acima pelo sujeito.
Ementa: LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBLOCADOR PARA DESPEJAR O SUBLOCATÁRIO. Caso em que a parte ré alegou ser comodatária, e não sublocatária do bem. Não comprovação da tese de defesa. Demonstração da existência de relação locatícia entre as partes. Confirmação de sentença de procedência do feito. Incidência do valor dos aluguéis até a data da entrega das chaves. Discussão acerca do valor dos locativos: . APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044573871, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,... TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 5035855720108260000 SP 0503585-57.2010.8.26.0000 (TJ-SP)
E, caso queira sair, ele não poderá continuar:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - RESCISÃO DO CONTRATO -SUBLOCAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO LOCADOR -DESPEJO DO SUBLOCATÁRIO - POSSIBILIDADE. A sublocação, não autorizada pelo locador, não pode ter continuidade uma vez finda a relação locatícia que a originou. Irregularidade da sublocação, que não confere direito ao sublocatário. Despejo devido.RECURSO PROVIDO.