Subestabelecimento com reservas de poderes
Quero uma resposta clara e óbvia. Meu advogado em conflito comigo, desistiu do processo e me entregou um subestabelecimento com reservas de poderes, onde o nome do substabelecido estava em branco e deveria ser preenchido pelo advogado que eu iria contratar. Na audiência, o juiz apenas olhou o papel e me devolveu, ficando o mesmo em branco , sem preencher. Foi homologado o acordo. O 1º advogado agora quer me cobrar honorários. A OAB diz (O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa), significa que o substabelecimento em hipótese alguma poderia estar em meu poder sem preencher. No caso então posso dizer claramente que o mesmo agiu de ma fé, visto que o mesmo esta me processando.
A arte de Advogar… Um advogado andava em alta velocidade pela cidade com seu BMW, quando foi parado pelo guarda de trânsito. O Guarda: – O senhor estava além da velocidade permitida, por favor a sua habilitação. Advogado: – Está vencida. Guarda: – O documento do carro. Advogado: – O carro não é meu. Guarda: – O senhor, por favor, abra o porta-luvas. Advogado: – Não posso, tem um revólver aí que usei para roubar este carro. Guarda (já bastante preocupado): – Abra o porta-malas! Advogado: – Nem pensar! na mala está o corpo da dona deste carro, que eu matei no assalto. O guarda , vendo-se diante das circunstâncias, resolve chamar o Sargento Chegando ao local o Sargento dirige-se ao advogado: Sargento: – Habilitação e documento do carro por favor! Advogado: – Está aqui senhor, como vê o carro está no meu nome e a habilitação está regular. Sargento: Abra o porta-luvas! Advogado (tranqüilamente…) : – Como vê só tem alguns papéis. Sargento: – Abra o porta-malas! Advogado: – Certo, aqui está… como vê, está vazio. Sargento (constrangido): – Deve estar acontecendo algum equívoco, o meu subordinado me disse que o senhor não tinha habilitação, que não era o dono do carro pois o tinha roubado, com um revólver que estava no porta luvas, de uma mulher cujo corpo estava no porta malas. Advogado: -Só falta agora esse sujeito dizer que eu estava em alta velocidade!!!
Se você não preencheu o nome de nenhum advogado é porque você não contratou nenhum outro advogado, o único procurador que você teve foi esse. Logo legitimo e justo que você pague honorários advocatícios só a esse advogado. Não vejo porque o drama, além da vontade manifesta de não pagar o advogado só porque se desentendeu com o mesmo.
E o ato foi pessoal, o advogado assinou.
Sr pedi uma resposta clara e óbvia, tenho em mãos um substabelecimento em branco, com cópia registrada e datada em cartório, sei que vcs todos se acham esperto, mas só existem espertos quando existirem otários. É logico que ele tem uma cópia assinada por mim que ele preencheu quando viu a ata da audiência, mas não vai ter como justificar uma cópia em branco nas minhas mãos. Agora estou falando apenas de lei e provas documentais, portanto resuma-se a apenas isto.