DÚVIDA QUANTO A AÇÃO CABÍVEL X CONCESSIONÁRIA ENERGIA ELETRICA "URGENTE"
Estou com um caso, onde a concessionária em uma blitz foi a residencia de uma cliente minha e apesar de não ter constatado se de fato havia ou não alguma irregularidade na ligação acabou por autuar e desligar sua energia,como forma de coagir minha cliente a fazer um acordo para pagamento de diferenças por ela apuradas nos últimos 05 anos, onde totalizou o valor de R$ 15.000,00. Acontece que, a cliente para ver ligada novamente sua energia no mesmo dia assinou um contrato de confissão de dívida com a concessionária para pagamento em 60 parcelas de 250,00, valor esse que a mesma não tem condições de pagar. Ao ser procurada pela mesma a orientei a não efetuar o pagamento do acordo e estou ingressando com uma ação declaratória de inexistencia de débito cumulada com anulação do contrato, por ter sido coagida a assiná-lo além de estar pedindo reparação de danos materiais e morais e ainda pedindo uma liminar para que a concessionária não desligue sua energia enquanto não ficar provado em juízo através de perícia se de fato havia alguma irregularidade em sua instalação. Pergunto? Será que é esse o caminho, por ser uma medida urgente, não pensei em outra solução, aguardo opiniões dos colegas a respeito, em especial daqueles que já tiveram casos semelhantes. Atenciosamente
Agradeço muito a sua atenção JM.
Quanto ao valor astronomico? somente quem poderá explicar será a concessionária, que claramente está agindo com abuso de autoridade,além de estar objetivando se enriquecer mais do que já é ilicitamente, adotando parametros exclusivamente unilaterais em sua revisão de consumo. Abraços.
Sim, a via correta é esta, entrei com ações similares, porém sempre em nome de pessoas jurídicas. Devo fazer algumas ponderações, se me permitir: Em se tratando de Ação Declaratória, no pedido da cautelar, o faça em sede de tutela antecipada; segundo, mesmo que o domilício de sua cliente seja em Santo André que a concessionária é a mesma nos nossos municípios AES Eletropaulo), ingresse com a medida junto ao Foro Regional de Santo Amaro, pelo fato de que a sede da AES é localizada naquela região, bem como o entendimento dos juízes daquele regional tendem a favorecer o consumidor (sete varas, cinco são favoráveis) inclsuive com e possibilidade de ser instaurada medida administrativa pela quantidade de demandas da mesma natureza. Peça ainda a inversão do ônus da prova quanto aos valores apurados, posto que são realizados de forma unilateral (o que acredito que a Drª já tenha feito).
Tenho caso semelhante a ser resolvido, sendo no entanto que o mesmo foi discutido via Ação monitoria que visando receber debitos oriundos de consumo e de vistorias realizadas e apuradas atraves de notificação judicial. O cliente (pessoa juridica) ja respodne ao procedimento executorio, no entanto a vistoria realizada pela concessionara nao obedeceu os preceitos legais, bem como os valores cobrados encontram-se corrigidos ilegalmente. Sendo assim, pergunta-se: Caberia Ação Rescisoria da sentença que julgou improcedente os embargos a monitoria e tornou executivel os valores? A discussao por esta via, suspende o curso da ação de execução? (este é ponto mais interessante visando a proteção do patrimonio do cliente) Acredito nao ser possivel a discussao dos valores cobrados atraves de revisional uma vez que ja existiu discussao e sentença quanto aos mesmos. Estou errada? Espero por resposta, agradecendo desde ja qualquer discussao a respeito do assunto.