Conciliação entre a horário de trabalho e horário de faculdade.

Há 20 anos ·
Link

Olá, Sou funcionário público federal, ocupo um cargo de nível médio e curso uma faculdade. como só estou cursando disciplinas à noite, solicitei ao superintendente do órgão em que eu trabalho a conciliação entre o horário de trabalho e o horário da faculdade no total de 8 horas semanais a serem 'pagas' por mim gradativamente durante a semana para eu poder cursar duas disciplinas na parte da manhã (8:00 ás 10:00hs). O pedido me foi negado sem mais explicações e como já estou próximo de me formar (falta 1 ano) gostaria de saber como devo proceder, se esse é um caso de direito administrativo ou direito trabalhista? e se há chances de sucesso se eu procurar um advogado trabalhista. Grato.

3 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Manoel,

Caso seja servidor estatutário, regido pela lei 8.112/90:

art. 98 – “Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo”.

§ 1º - “Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho”.

Em tese, deve ser atendido.

Para que proceda de forma adequada administrativamente, seu pedido deve ser protocolado, o que gerará um processo administrativo onde serão expostos os motivos do deferimento ou indeferimento da sua pretensão.

É caso de Direito Administrativo, não cabe, para este caso, reclamação trabalhista.

Contudo, caso seja empregado público de órgão regido pela CLT !!!!!!!!!

Carlos Abrão.

Manoel Pinheiro
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Sou empregado público de órgão regido pela CLT, então nesse caso devo procurar a Justiça Trabalhista? e quem vai responder pelo processo, o superintendente da regional em que trabalho ou o presidente da empresa? Grato pelas respostas.

JUSCELINO DA ROCHA
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Manoel Pinheiro:

A proposito de sua pergunta, é certo e não reste dúvidas de que o empregado público não goza de direito especiais em referência a horário especial de escola trabalho. Entretanto em se tratando de serviço público é possivel que os Municípios e os Estados tenham regularidao essa questão em leis próprias e o que não é vedado, apesar da CLT silenciar sobre o assunto pode o legislador local assim disciplionar o horário especial ou de compensação entre escola e trabalho do empregado público. No caso de servidor estatutário da administração federal tem direito por expressa disposição legal ( Art.98 da lei n.º.8.112/1990 ). No seu caso é possivel que exista algum direito na Convenção Coletiva de trabalhao de seu sindicato, verifique e depois retorne.

Juscelino da Rocha - Advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos