Valor da Causa Exceção de Incompetência

Há 21 anos ·
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Na Exceção Declinatória de Foro, qual o valor da causa? É o valor da ação principal? Devo pedir condenação da outra parte em honorários? Obrigada!

7 Respostas
SHIRLEY
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Há 21 anos ·
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Cara colega, tive um caso apenas, onde fiz uma petição simples de exceção de imcompetencia, pedindo apenas que fosse remetido os autos para o fórum declinado, não tendo feito qualquer menção quanto ao valor da causa e nem mesmo de condenação em honorários, tendo o mesmo sido apreciado pelo juízo, apesar de não ter aceito a exceção.

Edgard Simões
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Há 21 anos ·
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Bem, quanto a sua dúvida, devemos verificar que a exceção tratade de decisão interlocutória, o que não colocará fim no feito, e por derradeiro, não há condenação nem em honorários, nem tampouco em custas processuais, até mesmo pelo fato de não ser obrigatório nenhum recolhimento a este título, correto? Ademais, caso seja julgado procedente a exceção, o único efeito que será efetivamente produzido, é a remessa ao juízo correto, passando estes de origem sua finalização, inclusive com a baixa definitiva de sua numeração. Não se dá valor de causa na exceção, veja que as disposições dos arts. 304 a 311, nenhuma menção faz quanto às dúvidas da Drª; portanto, não se dá valor de causa às exceções (ao menos nunca o fiz) nem tampouco é condenada alguma das partes em honorários (infelizmente...).

Aldrin
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Há 21 anos ·
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Cara Dra. Márcia, concordo com o Dr. Edgard e somente acrescento a resposta dizendo que a exceção de incompetência é apenas uma das formas de respostas oferecidas pelo réu, assim como a contestação e a reconvenção. Não há como lhe atribuir valor, vez que aqui não se está a suscitar nova causa, e sim, apenas a se responder a ação anterior. Por isto, não se submete a exceção aos preceitos do art. 258 CPC, sendo o valor da causa aquele constante da petição inicial que se está a atacar. Boa sorte!!

LUIS THIAGO
Há 13 anos ·
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Convido os colegas a lerem o art. 20 do CPC!

Eliane Nunes
Há 11 anos ·
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Colegas, também pensava que não era preciso colocar o valor da causa, mas o juiz solicitou a emenda da inicial sob pena de indeferimento, nesta esteira, é melhor fazer a menção para fins fiscais. Bem lembrando o art. 20 do CPC.

Vanessa Urquiola Do Nascimento
Há 11 anos ·
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Caros, depende do estado. Verificar na localidade. No RS, por exemplo, necessário o recolhimento. Abç.

Ralffer
Há 10 anos ·
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De fato o tema parece não estar muito esclarecido no CPC. E a jurisprudência não tem ajudado muito. Mas, a priori, considerando que a exceção de incompetência deve ser distribuída para que possa ser processada (alguns juízes admitem a exceção de incompetência na própria contestação ou oralmente em audiência em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual etc), faz sentido a atribuição de valor à "causa", o que comumente faço no valor de R$ 100,00, bem como o pagamento de custas, o que aqui no DF encontra-se previsto na tabela de custas. Ainda que o magistrado entenda não ser o caso, é pior pecar pelo excesso que pela falta. Sugiro, em caso de dúvidas, requerer a gratuidade de justiça. Se o juiz negar, vai mandar recolher as custas ou dizer que não são exigíveis em sede de exceção. Quanto aos honorários, creio que seja de bom alvitre requerer o seu pagamento com fundamento no art. 20 do CPC e deixar o juiz decidir.

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Há 8 anos
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