Gostaria de saber dos futuros colegas o seguinte. Se alguém impugna a Gratuidade de Justiça já concedida pelo Juiz que mantém a Gratuidade por sentença. O Impugnante apela da decisão e em segunda instância consegue REVOGAR a gratuidade tendo seu recurso de apelação PROVIDO. Pergunto- Não caberia aí honorários sucumbenciais ao vencedor da apelação, haja vista que o Apelado, antes beneficiário da JG,deixou a partir do Acórdão, de ser beneficiário de justiça? E na impugnação ao valor da causa, também caberiam honorários ao final da peça impugnatória?

Obrigada.

Respostas

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    J

    jurandir Quarta, 01 de setembro de 2004, 8h02min

    Não cabe condenação em honorários porque a impugnação ao pedido de assistência judiciária constitui procedimento incidental. O mesmo se diga da impugnação ao valor da causa.
    Em tais casos, o trabalho despendido pelo advogado em tais procedimentos deve ser sopesado quando do arbitramento da verba honorária no feito principal.

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