Inventário - Penhora no rosto dos autos

Há 12 anos ·
Link

Por favor estou com uma duvida gostaria que alguem pudesse me esclarecer.

Uma execução fiscal de competencia federal, venha solicitar penhora sobre a pessoa já falecida com processo de inventário em andamento, a penhora deve ser feita nos rosto dos autos do inventário? É obrigatório essa forma? Se aplica também a outros tipos de execução?

Se puderem me informar e também o fundamento legal agradeço desde já.

1 Resposta
Eclético
Há 12 anos ·
Link

Qualquer credor de uma execução pode se habilitar, não só, num processo de inventário, como em qualquer processo que o devedor tenha créditos a receber. O procedimento é informar o juíz da execução para que espeça a Carta de Venia, ou seja, pedindo licença ao juiz onde se pretende habilitar na capa dos autos. O Oficial de Justiça vai lá, apresenta a carta de venia e em seguida apresenta a execução. O credor então fica habilitado naquele processo. Veja o art. 674 do CPC.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos