Inventário - Penhora no rosto dos autos
Por favor estou com uma duvida gostaria que alguem pudesse me esclarecer.
Uma execução fiscal de competencia federal, venha solicitar penhora sobre a pessoa já falecida com processo de inventário em andamento, a penhora deve ser feita nos rosto dos autos do inventário? É obrigatório essa forma? Se aplica também a outros tipos de execução?
Se puderem me informar e também o fundamento legal agradeço desde já.
Qualquer credor de uma execução pode se habilitar, não só, num processo de inventário, como em qualquer processo que o devedor tenha créditos a receber. O procedimento é informar o juíz da execução para que espeça a Carta de Venia, ou seja, pedindo licença ao juiz onde se pretende habilitar na capa dos autos. O Oficial de Justiça vai lá, apresenta a carta de venia e em seguida apresenta a execução. O credor então fica habilitado naquele processo. Veja o art. 674 do CPC.