Recurso para não perder a PPD.
Ola... Comprei um veículo e tranferi para meu nome após o prazo de 30 dias, recebi a notificação dessa infração (5 pontos). Ocorre ainda que possuo PPD (vence em NOV/2013), caso eu recorra da multa, será que consigo protelar a punição a inclusão dos pontos no meu prontuário por uns 90 dias, se eu conseguir ganhar esse tempo, vou conseguir a CNH definitiva. É isso? Me ajudem! Obrigado
Newton!
Sim, consegue protelar a punição. Com isso, conseguirá trocar a PPD pela CNH.
Porém, assim que os recursos forem julgados (e perder), o DETRAN procederá o cancelamento da CNH, pois o que importa é a data da infração e nessa época vc possuía apenas a PPD.
Atenciosamente,
Fernando
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Newton!
Correto, pois vc cometeu uma infração grave durante o tempo em que estava com a PPD.
Assim que a CNH for cancelada, vc pode iniciar novamente o processo de habilitação imediatamente. Não há reciclagem, pois o DETRAN vai cancelar a CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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Newton!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Victor, deverá observar se os agentes utilizaram de equipamento Aferido pelo Inmetro e Homologado o uso pelo Contran para medição de ruídos e emissão de poluentes. Infrações "técnicas" igual a essa, há uma necessidade de tais aparelhos para que as mesmas tenham valores legais. Deverá basear seu recurso nisso também!