DIREITO DE FILHO RECONHECIDO DEPOIS DOS 24 ANOS

Há 13 anos ·
Link

Olá. Sobre herança,sei que terá os mesmos direitos que os demais filhos registrados de outros relacionamentos,a dúvida é:pai e filha nunca tiveram contato nenhum e agora,com 27 anos ela o encontrou.Provando-se a paternidade,ela tem outros direitos além da herança p morte?Algo como pensão que nunca foi paga ou outra coisa do tipo?

17 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

" terá os mesmos direitos que os demais filhos registrados"

A pessoa existe porque 2 irresponsaveis resolveram procriar. Não é culpa da criança ter nascido deles, ela não podia evitar.

Assim, filho é filho, não existe ex filho. PAra ser filho não precisa convivio, nem para suceder em eventuais bens que o falecido venha a deixar.

A pensão alimentícia e a obrigação dos genitores (pai ou mãe) no sustento dessa vida que trouxeram ao mundo, essa obrigação acaba quando a pessoa assume a responsabilidade sobre sua própria vida (18 anos) ou enquanto estiver cursando ensino técnico ou superior até seus 24 anos. Isso se faz para ajudar ao ser humano que não pediu pra nascer poder buscar meios de sobrevivência.

Com 27 nao existe pensão, exceto se invalido.

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Agora com 27 anos ela provou....

Provou como, foi feito a investigação de paternidade pela justiça, com reconhecimento no registro civil? ou simplesmente um DNa?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Não existe direito retroativo a nada. Somente direitos sucessórios depois da morte dele. Se ele nao quiser aproximação, NADA o obriga. Mas isso é decisão DELE e não sua ou da outra ex.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Alegar que a pessoa teve 16 anos para se aproximar, quer dizer que quando ela tinha 11 anos o pai a frequentava, ela TINHA um pai????

Nesse caso, ela pode perfeitamente entrar com abandono afetivo, pois ela com 11 anos não podia rir atrás dele, era uma criança, mas ele......

E se a pessoa some da sua vida, vc com 11 anos de idade, vai me dizer que sua impressão é de que será recebida de braços abertos anos depois???? Será que não ia ter de reunir coragem para tentar um contato com aquele ser que vc devia gostar como pai mas que depois sumiu, como que dizendo que vc não tinha importância para ele? Quem, em sã consciência , irá dizer que iria se aproximar tranquilamente sem qualquer receio de rejeição????

O filho não existe porque escolheu assim, ele foi feito por 2 irresponsáveis, e neste caso, um deles foi seu marido. Antes de julgar a mulher uma aproveitadora, coloque-se no lugar dela. Vc ainda não conhece tanto assim seu marido, pelo que parece. Quem sabe daqui a uns 6 ou 7 anos (aos 11 anos de sua filha) ele tmb não some e deixa sua filha a ver navios, dando o recado de ela é não tem importância para ele???? Bem, vc pode dizer que tem certeza que ele a ama, mas vc não estava lá, há mais de 11 anos atrás para ter certeza de que ele não parecia tmb amar essa outra filha !!!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

.

eppp
Há 13 anos ·
Link

Eduarda, não sou advogado, ok?

Pergunta: ...ela tem outros direitos além da herança p morte?Algo como pensão que nunca foi paga ou outra coisa do tipo? Não. O que poderia fazer é um processo por abandono, mas, pelo que vc relatou, muito improvável de ter sucesso.

Agora uma observação não jurídica: cuidado ao julgar a filha! Vc não sabe o que é passar por um processo desses! Em segundo lugar, vc está supondo que ela soubesse o nome do suposto pai. E, em primeiro lugar, vc não sabe o que falaram para ela. Quantas vezes vc acha que ela perguntou para a mãe sobre o pai? E quais foram as respostas? Então, cuidado ao julgar situações que vc não conhece.

.....Coincidência ou não,ela o achou exatamente quando tem uma lista imensa de presentes nada baratinhos para o casamento ..... Olha, eu não a julgo, mas acho notável ela buscar o pai porque quer entrar com ele na igreja. Eu acho que não teria essa generosidade com uma pessoa que não conheço e que somente sei que não a procurou durante 26 anos. Vc realmente acha que ela deixou para procurar o pai somente antes de casar por querer um presente? Aliás, me desculpe, mas ao contrário... pq o pai, com 17 anos na época, nunca se preocupou em saber se tinha uma filha ou não?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Eu acho q tenho o direito de comentar o aspecto aludido emseu comentário NADA JURIDICO:

".....Coincidência ou não,ela o achou exatamente quando tem uma lista imensa de presentes nada baratinhos para o casamento ....."

Nele vc não fez uma consulta jurídica, vc fez um pré julgamento. E quem julga tem de estar disponível para ser julgado.

Vc está certíssima, quando diz: "na verdade isso é irrelevante do ponto de vista do meu interesse aqui,mas moral,não!Mas esse é outro assunto e na verdade não cabe aqui no fórum."

Mas, já que o expôs, ..... não pode fugir dele.

Se trás um aspecto moral (da SUA moral) abre a discussão moral sobre o assunto.

Nas próximas eventuais consultas, atenha-se ao aspecto jurídico, garanto que os causídicos e estudantes dificilmente abordarão aspectos morais de sua consulta.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

.

eppp
Há 13 anos ·
Link

Eduarda,

A aproximação entre os filhos não é um assunto da justiça. Assim, não existe "ação para obrigar a aproximação" e nem "ação para proibir a aproximação". Só em casos extremos se poderia tentar alguma coisa jurídica.

Não sei se conseguirem me expressar bem, mas o trabalho da justiça é forçar direitos que sejam violados. A filha tem o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento, e isso a justiça pode fazer mesmo que o pai não queira. Mas a justiça não tem como obrigar o pai a conviver com a filha, ou tratar com respeito.

Outra situação seria se a situação oferecesse riscos mais concretos: um ameaçou o outro, histórico de brigas, gente em hospital depois de apanhar, histórico policial, etc. Simplesmente não querer a convivência é o tipo de processo soa como picuinha.

Tentando uma resposta mais jurídica: se ele é o pai do menino de 4 anos, pode levar para conhecer e conviver com quem quiser. Mesmo que vcs se separassem, ele, quando esitvesse visitando o menino, poderia levar para conhecer quem quisesse. Somente não seria possível se ele perdesse o pátrio poder, o que é bem complicado. Ou se a situação oferecesse riscos bem concretos à integridade do menor.

Quanto ao de 17 anos, embora seja menor de idade, na prática ele vai conviver com quem quiser. Depois dos 18 anos, passa a ser maior de idade e já é dono do próprio nariz, as decisões sãoe xclusivamente dele.

Enfim, essa é uma situação quedeve ser resolvida entre as partes.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

"Outra dúvida:eu como mãe da filha menor (4 anos)posso não concordar por algum motivo com a aproximação que ele venha a impor?E se a mãe do outro filho de 17 anos e ele próprio também não quiserem?A gente tem obrigação de aceitar essa aproximação?"

ISSO é dúvida jurídica???????????

Isso é questão pessoal que vc deve se entender com seu marido. Por acso ainda vivemos no patriarcado machista, no coronelismo ditatorial?? Onde o pai manda e todos, TOOOODOS obedecem???????

O fato é que o pai de sua filha É PAI DE SUA FILHA. Se ele quiser levar a criança para conviver com a meio-irmã dela ele pode, se ele quiser que a filha de 27 anos visite a casa DELE e conviva com a filha dele, ele PODE!!!!!!

Ou ele NÃO É O PAI DE SUA FILHA??? Sua filha só tem mãe, ela nasceu da jaca?? Então!!! Ambos os genitores TEM IGUAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE A PROLE COMUM.

Tal questionamento enseja profundamente ciúme e ressentimento, uma ojeriza contra quem NUNCA te fez mal.

Deus me livre!!!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Coiotado daquele que erra e não pode se permitir arrepender-se e tentar corrigir o erro. Estão condenados a profunda dos infernos sem direito a corrigir-se, sem redenção.

Acaso conhecesses alguém perfeito???

Então, com certeza terás companhia.

Desconhecido
Há 13 anos ·
Link

Eduarda, percebo que você quer proteger a sua filha de 4 anos que, até então, era a princesa do pai e, talvez, na cabeça dela e pela pressão do pai, pode estar se sentindo colocada de escanteio..

É mais ou menos o que acontece quando os pais já tem um filho e a mãe engravida de outro. Aos poucos, ambos os pais ajudam o irmão mais velho a ir amadurecendo a ideia e aceitação do irmão que vai chegar, evitando ciúmes ou baixa autoestima. Normal.

Por motivos que desconheço (maturidade, talvez) o pai decidiu recuperar o tempo perdido e ser presente na vida dos filhos. Ok. Como você disse que é separada, a sua filha deve ter dias preestabelecidos p/ ficar com o pai e nesse ínterim, ele pode levar a menor para conhecer a mais velha e conviver com ela.

Como parece que o pai não está tendo muito tato na condução das aproximações e ele pode forçar uma barra desnecessariamente, seja você a ponte, para o bem da sua menina de 4 anos e promova os encontros, com a sua presença; de repente, em algum lugar público que a sua filha goste. Com isso, ela não vai se sentir rejeitada.

Juridicamente, não há lei que obrigue a aproximação de irmãos p/ que o seu ex marido se legitime a enfiar uma situação nova goela abaixo, mas ele pode forçar a aproximação indiretamente nos dias em que, por lei, estiver com a criança (finais de semana, 15 em 15 dias), o que pode ser pesaroso demais p/ a menor...

Se a aproximação puder ser com a sua presença e sendo simpática com a filha mais velha, a sua filha verá que nada mudou na relação dela com você ou com o pai, sendo mais fácil a aceitação. Marca primeiro num local público; depois faz um almoço e recebe na sua casa, perguntando pra sua filha se ela concorda que faça bife com batata frita (se for este o prato que a sua filha mais goste rsrs).

Enfim, passa por cima, faz um esforço, porque a sua filha precisa e merece.

Boa sorte, Lia

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Sula

Como comentei anteriormente:"no meu POUCO entendimento, PENSO que seja jurídico..."ou seja,eu venho aqui em busca de ajuda de quem com conhecimento possa me ajudar a esclarecer minhas dúvidas.A única coisa da qual eu entendo muito bem é sobre dá e exigir RESPEITO,portanto,se você é conhecedora desse método de ter filhos através de algum tipo de relação com uma jaca,isso é problema seu.A minha filha foi gerada através de método convencional!

"Tal questionamento enseja profundamente ciúme e ressentimento, uma ojeriza contra quem NUNCA te fez mal."

Você está equivocada e julgando da mesma forma que me criticou por julgar meu EX marido.Isso já foi conversado entre nós dois e antes que ele questionasse a respeito,eu mesma me adiantei em dizer que achava interessante que minha filha tivesse aproximação com a filha dele e que,caso a gente retomasse a relação como estamos cogitando,eu gostaria que ela frequentasse a nossa casa.Até porque,a ex mulher dele nunca aceitou sequer que o filho dela conhecesse a minha,o que eu acho errado e cobrei isso várias vezes do meu ex,então,existem outros interesses na minha pergunta,não é direcionada exclusivamente a essa filha dele.

Liaxyz

De fato a minha intenção é proteger minha filha,mas não nesse sentido de que ela fosse a princesinha do pai,pois essa nova filha já é uma mulher,adulta e mora muito longe.Se fosse uma criança não nego,eu ficaria com ciúmes.rsrsrs Até porque o filho dele eu sempre o achei com muito sentimento de exclusividade,pois era filho único,único neto homem e sempre percebi que os familiares davam muita ênfase a isso.Hoje,quem mais tá sofrendo com o fato dessa nova filha é sem dúvidas ele!Mas também,coitado,era filho único,deixou de ser por conta da minha filha,mas ainda era o primogênito e agora perdeu o posto de novo.São bobagens mas que na verdade causam sofrimento sim.Por isso sempre tratei a coisa de outra forma quanto a minha filha,pois nos separamos e o pai dela poderia vir a ter quantos filhos quisesse.É tanto que ela já a chama de "minha irmã",porque eu sentei e expliquei,o que ocorre é que ela tem nos pedido um irmão,por ser muito só e disse ao pai que não quer essa irmã porque ela já é velha e quer uma pra brincar,ir pra escola,morar com ela...o pai não gostou nem um pouco quando ela disse isso,"velha",replicando chateado,exagerado e incompatível com a idade dela.Ou seja,a princípio eu expressei minha vontade e aval de uma aproximação entre elas,mas logo percebi as reações exageradas do pai e agora fico com medo dessa aproximação ser longe dos meus olhos e minha filha até falar algo que ele não goste e maltratar ela pra agradar a outra filha.Se já tá fazendo isso agora,imagine o que fará se minha filha falar algo desagradável na cara da irmã!Aliás,ela é só uma criança, é quase inevitável que isso venha a acontecer.

Não existe nada estabelecido,nada é homologado.Ele hoje mora fora e vem uma vez por mês,essas são as visitas.E se fosse possível esse encontro na minha presença,aí sim,eu estaria mais tranquila,acontece que tenho percebido que não existe interesse sequer de me apresentar ela,já que sou só a ex dele.

Na verdade,o que poderia ser uma coisa positiva possivelmente pra todo mundo,o pai tá transformando em um problema.

Muito obrigada pela atenção e comentário!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Nenhum dos genitores é dono do filho, o pai quanto a mãe pode apresentar seu filho a quem ele quiser, parentes, familia, amigos.....

Nada disso é questão juridica.

O pai não depende de autorização da justiça para ser pai, para frequentar o filho ou sair com ele. Vc não deixou de ser mãe por ter se separado do pai de sua filha, vc não precisou do aval da justiça para continuar a viver com sua filha.

Não precisa ele ter "homologado" alguma coisa para levar a filha em passeios e apresentar ao Obama, ao Papa, ao Lula......

VC NÃO PODE CERCEAR O DIREITO DO MENOR E NEM DO PAI, em sair em passeios ou com quem eles se relacionam, se eles não vão a uma boca de fumo ou prostibulo, eles podem ir até pra Lua!!!! Do Iapoque ao Chui, o pai não precisa de sua autorização para isso, ele É o PAI.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos