Direitos dos filhos maiores de idade
Boa Tarde, Sou filha de pais separados, meu pai pagou pensão quando eu era criança. Quando fiz 18 anos parou de dar a pensão. No ano seguinte eu entrei na faculdade, no início em um acordo verbal, ele me disse que ajudaria pagando a metade da mensalidade, assim foi, até no segundo ano, onde eu prestei um concurso público. No processo eu teria que ficar um tempo sem receber, até por que precisaria estar em situação de desemprego. Fiquei alguns meses sem pagar faculdade, e ele também não acertou essas mensalidades. Eu recebo um auxilio, até por que estou em situação de funcionária temporária. Ganho dois salários mínimos, tive que fazer acordo na faculdade para pagar essas mensalidades em atraso. Porém, agora eu pago tudo sozinha, tanto mensalidade, quanto condução, alimentação, e quaisquer outros gastos comigo. Então gostaria de saber se, como no caso eu o que eu recebo pago a mensalidade inteira, eu não teria o direito da ajuda do meu pai. Algumas pessoas dizem que eu ainda tenho o direito da ajuda dele. Porém não a recebo, posso reivindicar esse direito?
Até 24 anos e caso esteja devidamente matriculada na faculdade caberia fixar alimentos, privilegiando o estudo, já que nessa hipótese o aluno faria apenas estágio: o qual paga baixo valor de bolsa, em regra, ou simplesmente estudando.
Mas no caso a consulente já é funcionária pública, ainda que temporária, ou seja, já tem trabalho remunerado, e portanto, não faz jus a alimentos.