Dano Moral em impugnação ao cumprimento de sentença...
Olá doutores... Gostaria de alguns esclarecimentos acerca do dano moral na peça de impugnação após a penhora.
O que preciso saber é o seguinte: Tenho um caso que o camarada tinha uma execução, fez proposta pra acordo, diante disso o credor pediu suspensão, adívida velha foi extinta e foi criado u novo contrato, (novação). Ocorre que mesmo com o acerto da dívida o credor após o prazo de 6 meses impulsionou a execução como se nada tivesse acontecido, ou seja, a dívida foi satisfeita, foi feito um novo contrato que tem 15 parcelas pagas em dia. Nesse caso, claro, tem que impugnar nos 15 dias mas também tem que pedir a extinção da execução pelo pagamento. Nesse caso é possível pedir dano moral não própria ação de impugnação? Se não pedir e o juiz extinguir a execução seria possível uma ação autônoma pedidndo dano moral com base na sentença de extinção? Obrigado.