AFINAL, RECONVENÇÃO DEVE OU NÃO SER AUTUADA EM APENSO?

Há 21 anos ·
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Gostaria que os nobres Advogados opinassem quanto à peça de Reconvenção, se o Juiz é obrigado, ou não, a autuá-la em apenso aos Autos principais e onde está essa imposição no CPC, porque embora a maioria diga que é apensado, eu não consigo ver nenhuma obrigatoriedade imposta pelo CPC e necessito ter certeza para poder exigir que o Juiz proceda ao apensamento.

Um abraço a todos.

5 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 21 anos ·
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Não. Embora tenha a Reconvenção tenha natureza juridica de Ação eis que requer inclusive o recolhimento de custas judiciais, etc... ela será feita no mesmo prazo de contestação mas em peça autônoma porém nos mesmos autos. É a imposição do art. 299 do CPC.

GENTIL

Flávia_1
Há 17 anos ·
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Embora tenha se passado algum tempo, irei corrigir o erro da resposta - para que outras pessoas, quando procurarem tal, não sejam levadas a erro.

A reconvenção não necessita de recolhimento de custas judiciais. O fundamento encontra-se no artigo 297 do Código de Processo Civil. Há vasta jurisprudência nesse sentido.

tincosta
Há 14 anos ·
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Oi, Flávia, pode me encaminhar algumas jurisprudências sobre a desnecessidade de se pagar custas judiciais na reconvenção? Agradeço.

tincosta
Há 14 anos ·
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Oi, Flávia, pode me encaminhar algumas jurisprudências sobre a desnecessidade de se pagar custas judiciais na reconvenção? Agradeço.

Denis2
Há 12 anos ·
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Ok. Não há cutas judiciais, mas e quanto aos honorários sucumbenciais, o reconvinte está sujeito?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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