Depende. Se o alvará estiver só no nome dele, só ele poderá levantar na agência bancária os valores. Caso você tenha dado poderes especiais na procuração (dar e receber quitação), e o magistrado tenha deferido o pedido para o alvará sair em nome do advogado.
Algumas vezes, consta no mandado o nome da parte e do advogado. Aí ambos podem levantar os valores.
Outras vezes ainda, quando o advogado não tem poderes especiais, o alvará sai em nome da parte apenas.
Tem que ver o nome de quem consta nesse mandado ou alvará. O gerente do banco só dá o dinheiro a quem nominalmente estiver no mandado de pagamento ou alvará de levantamento. Cada caso é um caso.
Pode levantar sozinha.
O advogado está com medo de não receber, mas ele agiu mal. Como ele não tinha procuração com poderes especiais deveria ter pedido dois alvarás.
Caso tivesse juntado o contrato de honorários contratuais no processo o juiz teria deferido dois alvarás (um para o advogado, por exemplo, 20% de honorários) e outro para a parte (os outros 80%). Bastava ele pedir isso.
Agora que só foi lançado um alvará e só no seu nome ele tem que aguardar você levantar e depois pagar a ele. Nada de ir junto na boca do caixa.
Isso mesmo, até pela maneira que ele falou comigo , no meu entender o direito de receber é meu, assim como a obrigação de pagar a ele cabe o direito de me cobrar , para isso assinei contrato , mas obrigada , pela orientação só queria saber meus direito para argumentar com razão se ele reclamar que fui receber sem ele.
Dois pesos e duas medidas...
Cada coisa que o povo vem reclamar, credo. Agora, se todo o valor viesse no nome do advogado para daí ele lhe repassar os valores, aposto que você iria querer acompanhá-lo para garantir o recebimento na hora, não é?
Não é porque há um contrato que o advogado está garantido. Tem gente que não tem bens, ou tem somente um imóvel, aí o cliente saca o dinheiro e deixa o advogado a ver navios. Tratando-se de uma pessoa que não tenha bens, não dá pra executar a dívida. Tem muita gente malandra querida, infelizmente. E outra, mesmo que a pessoa tenha bens, é uma dor de cabeça tamanha ficar ligando pra cobrar, negociar, isso quando não tem que executar o contrato judicialmente.
Já disse ao advogado que junta-se o contrato de honorários e pedisse um mandado em seu nome. Não juntou, ou por ignorância, ou porque achou abusivo 1.500 reais + 30% do valor da condenação ou acordo, conforme os termos do contrato e não quis expor em juízo.
Já expedido o alvará apenas em nome da parte (porque o advogado não tinha procuração com poderes especiais para dar e receber quitação) nada mais há para o procurador fazer, a não ser aguardar receber seus honorários.
O advogado quem foi negligente, repito.
Att.
Havia duas soluções: o advogado requerer alvará em seu nome com 100% e o advogado requerer alvará com 30% para ele e outro com 70% para a parte. O advogado não fez nem um, nem outro. Agora aguarde a cliente pagar e cumprir o contrato assinado. O direito não socorre os que dormem. Nem os advogados. Att.
Thiago sou da sua opinião , fui sozinha receber e transferir na mesma hora para a conta do advogado o vl que assinei contrato ele ficou com muito mais que eu , mas não pensei na hora de assinar ...então valeu a experiência para mim e ele perdeu a cliente ,por cobrar muito além da maioria , que cobra só 20% .
Anonima, já ouviu o ditado que o barato sai caro? Já peguei alguns casos no escritório de advogados que, por não conhecerem a matéria perderam um processo que poderiam ter ganho. Então se você quer um bom profissional, pague pelos serviços do mesmo, se quer um mais ou menos, o risco é seu.
E outra, você foi coagida a assinar o contrato? Pelo que entendi você sabia da porcentagem de 30% antes de assinar o contrato, então por que não desistiu e foi procurar um que cobrasse 20%?
Thiago, não existe valor abusivo (salvo raras exceções), se o cliente concordou com o contrato.
Você acha que os grandes réus do mensalão estão pagando quanto pra serem defendidos? Genoíno, Delúbio, Marcos Valério, no mínimo, e chutando bem baixo, uns 300 mil cada. A Itália, quando tentou a extradição do Cesare Batisti no STF, pagou também no mínimo uns 300 mil. Agora te pergunto, em que lugar da tabela da OAB consta valores próximos a 300 mil? Cadê a OAB pra repudiar esses valores abusivos cobrados pelo Thomas Bastos e cia?
Por fim, não peço os honorários destacados por três motivos: 1 - não interessa pros outros quanto eu ganho 2 - fins de imposto de renda 3 - os clientes (e são a maioria) acham que você andou passando a mão em parte do dinheiro, por mais que você explique tudo. Não raro são os tópicos do jus "advogado pode pegar dinheiro que saiu em meu nome?" "O advogado pode sacar meus atrasados"?
Os honorários foram pagos. Eu disse que talvez o próprio advogado tenha ficado constrangido de juntar os autos porque não é padrão os honorários, especulei apenas. Porque ele deveria ter juntado, já disse. Houve livre negociação entre as partes e a consulente cumpriu, apesar do proveito econômico do advogado ser maior do que o dela. Não há porque fazer maiores digressões. Att.