Restricao judicial mantida mas processo de origem ja extinto
Boa noite,
É a minha primeira postagem no Fórum, mas sempre o acompanho. Sou advogada iniciante, e recentemente atendi um cliente que esta com uma moto com restrição judicial. Ele se separou e em 2006 ocorreu a audiência de homologação de acordo, e na ata na parte da citada moto, tem bem assim: "o casal possui uma moto suzuki, que foi avariada na constância do casamento, em razão de acidente. houve problemas no conserto e o requerido ingressou com ação indenizatória na comarca de Manaus, 2ª V. Civel. Em caso de procedência da demanda, o valor do credito sera partilhado posteriormente entre as partes. Este bem sera partilhado tao logo finde processo antes citado."
Ai la no final da Ata, tem: "Oficie-se ao órgão estadual cadastrador de veículos de Manaus, a fim de que fique indisponível a moto Suzuki, ate que aja decisão judicial em contrario, uma vez que o em ainda noa foi partilhado".
Atualmente ele não consegue vender a mota, pois o Detran afirma que esta com uma restrição judicial.
Dados complementares: 1- a sentença homologatória da separação consensual (data em 2006) é de Santa Catarina, e o processo se encontra arquivado desde 2009. 2 - a ação indenizatória por conta do acidade com a moto é da comarca de Manaus, e noa consigo acessar o andamento do processo pelo site 3- O cliente reside na Bahia e não se sabe o paradeiro da Ex mulher.
A minha duvida é como proceder, se peço o desarquivamento do processo em Santa Catarina, pedindo a retirada da restrição, vez que já passou mais de 7 anos, e o processo se encontra arquivado. Ou se tenho que peticionar isso na acao indenizatória em Manaus.
E, nao sei como proceder para fazer isso. Alguém poderia me ajudar?
Grata, Paty.
PaTy S:
Apenas para aliviar ou acirrar seu ânimo:
" Sou parte processual em dois autos de ações reivindicatórias na comarca de Juquiá-SP, ambas tramitam ha mais de 29 anos, uma delas ocorreu a penhora on-line em conta bancária por negligência do advogado por não avisar seu cliente para pagar as sucumbências; ( A LEI FEITA POR AQUELES CONGRESSISTAS MUITO HONESTOS NÃO PREVE A INTIMAÇÃO DA PARTE, SÓ DO ADVOGADO, COMO SE A PARTE FOSSE INCAPAZ), requerida a penhora on-line foram bloqueados os mesmo valores em dois bancos, de um deles o valor foi levantado; no outro banco os valores ainda estão bloqueados, apesar de o advogado haver levantado as sucumbências; agora tenho que realizar a via sacra e pedir favor ao advogado que foi negligente e solicitar que peticione nos autos requerendo o desbloqueio dos valores; era só o cartório oficiar ao banco da mesma forma que o fez para bloquear; A NOSSA JUSTIÇA É MUITO RUIM E O CIDADÃO AINDA TEM QUE PAGAR POR ISSO.
Mas não tem porque tirar a restrição da moto. Tem que dar metade da indenização a ex-esposa e aguardar nova decisão do juiz da vara de família, para dar baixa no Detran.
Agora convenhamos que o acordo é ruim ao seu cliente. Porque pode dar esse tipo de dor de cabeça, de ficar tempo indeterminado a restrição ("até efetuar a partilha" e "até nova decisão judicial desse juízo").
Boa noite, agradeço por me responderem.
Ia pedir ao cliente que entrasse em contato com seu Patrono, da época que ocorreu a separação, para ter maiores informações, assim como, o de Manaus.
E sobre não retirar a restrição. O dono da moto atualmente não consegue nem vende-la, para que possa partilhar o valor desta com a Ex esposa, pois consta no Detran a restrição. E o interesse dele, e justamente, se livrar da moto, ate passando-a em sua totalidade a ex-esposa.
E sobre aguardar nova decisão, não teria como, o processo encontra-se extinto desde 2009. E ainda não encontrei o meio de se fazer tal pedido de desarquivamento, já que resido na BA.
Grata
Vou ratificar minha opinião:
A separação judicial ou divórcio foi decretada. A partilha de bens não ocorreu! A moto continua em condomínio entre o casal. Qual foi o pacto? Quando o marido recebesse a indenização daria metade do valor a esposa. Enquanto isso a restrição no Detran constaria e vai continuar constando: até vocês informarem e comprovarem ao juiz da Vara de Família de Santa Catarina que ocorreu a partilha de bens. Que a esposa recebeu o que tinha direito.
E quanto a estar extinto e arquivado não quer dizer nada. Só precisa pedir para desarquivar. Em Santa Catarina admite-se protocolo eletrônico ou mande pelos correios.
Deveria ter dito que a moto Suzuki continua em condomínio e a partilha ocorreria em outro momento, numa ação cível quem sabe. De dissolução de condomínio. Não deixar essa restrição indeterminada.
Do jeito que aí consta "restrição no órgão estadual de trânsito, até outra decisão judicial desse juízo" é isso que vai ocorrer. Até outra decisão judicial do juízo vai continuar a restrição: pode ser por prazo indeterminado.
Entendeu por que o acordo é ruim para seu cliente?
Como a mulher sumiu, dá para depositar em juízo (lá na vara de família de santa catarina) o valor que cabe a mulher e pedir para liberar a restrição, enviando novo ofício ao Detran.