Infração de Trânsito.
A polícia civil de minha cidade instaurou procedimento administrativo contra minha pessoa, pela suposta prática das seguintes infrações:
1)- Não obedecer sinalização sentido único;
2)- Conduzir moto com passageiro sem capacete;
3)- Desobedecer ordens da autoridade de trânsito.
Esclareço que não fui pego em flagrante.
Este procedimento foi instaurado com base em um Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar.
Conforme salientado não fui pego em flagrante. A polícia me apontou como autor eis que anotou a Chapa da motocicleta e que está em meu nome.
Ainda não tenho carteira de habilitação definitiva, somente permissão para dirigir.
Gostaria de saber como fundamentar minha defesa neste procedimento, salientando que o mesmo visa a baixar 19 pontos em meu prontuário, com aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, previsto no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB.
Conto com a ajuda de vcs e desde já, agradeço.
Fábio.