A polícia civil de minha cidade instaurou procedimento administrativo contra minha pessoa, pela suposta prática das seguintes infrações:
1)- Não obedecer sinalização sentido único;
2)- Conduzir moto com passageiro sem capacete;
3)- Desobedecer ordens da autoridade de trânsito.

Esclareço que não fui pego em flagrante.
Este procedimento foi instaurado com base em um Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar.
Conforme salientado não fui pego em flagrante. A polícia me apontou como autor eis que anotou a Chapa da motocicleta e que está em meu nome.
Ainda não tenho carteira de habilitação definitiva, somente permissão para dirigir.

Gostaria de saber como fundamentar minha defesa neste procedimento, salientando que o mesmo visa a baixar 19 pontos em meu prontuário, com aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, previsto no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB.

Conto com a ajuda de vcs e desde já, agradeço.

Fábio.

Respostas

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    ricardo t. borges Domingo, 19 de junho de 2005, 12h45min


    Com as infracões de trânsito que você descreveu vc vai ter a carteira apreendida e terá que voltar para a escolinha do DETRAN;
    Primeiro retire cópai do BO e verifique corretamente as imputações que lhe foram atribuidas, e em que circunstâncias ocorreu o caso, só assim vc poderá fazer uma boa defesa;
    Verifique se realmente era a sua moto, verificando a marca o modelo, ou seja, os incisos do Art.280 do CTB, se o veículo era o seu mas não estava com vc na ocasião então faça rápidamente a troca de real infrator;
    Se vc já recebeu as notificações das infrações então faça primeiro a defesa prévia, e se indefirida faça o devido recurso de multa para isso analise atentamente os artigos que vc cometeu as infrações e tb a RESOLUÇÃO 149/2003.

    BOA SORTE.

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