Problema com Muro de divisa

Há 12 anos ·
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· Editado

Bom dia

Tenho minha casa murada a alguns anos (tudo dentro dos limites do meu terreno) e recentemente meu novo visinho, construi sua casa ao lado da minha.

Ele rebocou, pintou meu muro. também pintou a parte da minha casa que faz divisa com o terreno dele.

Tudo sem a minha autorização.

Eu tive um gasto grande para fazer o muro (+ de 25m lineares) tanto que dentro do meu terreno o muro continua sem reboque (por motivos financeiros)

E meu visinho se aproveitou do mesmo, só gastou com reboque e pintura, ficou com a casa dele bonitinha e eu fiquei com o "prejuizo"

Posso pedir ressarcimento, por ele estar usufruindo do meu muro sem autorização ?

Grato pela atenção de todos

9 Respostas
Gerson_1
Há 12 anos ·
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Ao Sr Antonio A.A.. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Seção VII Do Direito de Construir.

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

§ 2o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

§ 3o Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

A divisa fica onde? A parede é sua? O vizinho não poderá construir se a DIVISA for junto com a parede sendo esta pertencente a você. Ele não pode é construir a casa com o apoio do seu muro, isto é leia com calma acima isto tudo esta na lei.

Mas nada impede do vizinho fazer bemfeitoria no seu muro da divisa sendo você comunicado e as despesas correndo por conta dele. Isto é o mais correto, somente você vai poupar dim dim.

griselda
Advertido
Há 12 anos ·
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Sr. Gerson I

Gostaria que me ajudasse resolver meu problema também. Troquei o forro por lage e depois de um mes, passou o fiscal da PMSP entregando uma notificação para eu regularizar a lage com pedido de Alvará na Prefeitura. Mas a troca já foi feita. Qual defesa que eu terei?

Gerson_1
Há 12 anos ·
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Você vai necessitar de Alvará de Execução de Reforma. Órgãos responsáveis na prefeitura: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos. Divisão de Aprovação de Projetos. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Esse documento autoriza a execução de uma obra que implique em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração do uso: Área edificada (supressão ou acréscimo). Estrutura. Compartimentação Vertical. Volumetria. Esse documento tem prazos legais para prescrever após a sua emissão. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 1- Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo. 2 - Notificação-recibo do IPTU atual (cópia). 3 - Título de Propriedade (cópia) registrado no Registro de Imóveis, se não apresentado quando do pedido de Alvará de Aprovação. 4 - Peças gráficas em 2 (duas) vias. 5 - Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal. 6 - R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia). 7 - CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia). 8 - Alvará de Aprovação de Reforma. 9 - Planta aprovada. Toda orientação e documentação terá que contratar um profissional da construção civil. Técnico em Edificações ou Engenheiro Civil ou Arquiteto cadastrados no CREA. Pois estes profissionais vão lhe mostrar o caminho para a regularização.

1 resposta foi removida.
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Tmb não vi o prejuízo!!

Queria que ele embelezasse sua casa tmb???????

pcpatrocinio
Há 12 anos ·
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Prezado Antônio, o muro presume pertencer ao senhor e ao vizinho, salvo se tiver prova que arcou sozinho com as despesas. Caso logre provar que arcou sozinho com as despesas de construção do muro, entendo que poderá exigir do seu vizinho um ajuste de contas, ou seja, cada um apresentará o quanto desembolsou e, apurada a diferença, fazem um acordo e se compõem. Sobre a pintura de sua parede, o fato o beneficiaria, portanto, não vislumbro motivo para reclamar. Vide artigo 1297, parágrafo primeiro do CCB

Gerson_1
Há 12 anos ·
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Se a pintura foi feita sem o devido reboco do muro. Fica prejudicado pelo fato de quando for fazer o reboco, não vai segurar o salpique para depois rebocar. "Não ser este o caso". O muro lhe pertencerá se, somente se, foi feito dentro da sua propriedade, medida esta que delimita a área na planta. Se foi feito com medida dentro da propriedade de ambos, digamos 30cm de largura do muro, fique 15cm dentro de cada uma propriedade conforme a planta, terão ambos direitos iguais. Perderá em ação judicial caso venha requerer algum "prejuizo". Pois o Juiz analisara que houve bem feitoria do seu muro a favor de ambos. Eu faria diferente, agradeceria ao vizinho e me dispunha a ajudar em parte a mão de obra usada na benfeitoria do seu muro. Seja Feliz com seus vizinhos. Existe o "ditado" o vizinho é o parente mais próxima em uma situação de emergência.

HerbetBrown
Há 11 anos ·
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Sr.s gostaria de uma ajuda comprei um terreno de 15x20 de esquina à 8 anos e sua medida de frente para rua começa no muro do vizinho que já existe a mais de 20 anos construído, dei inicio ao meu muro rente ao dele e ele alega que eu teria que ter afastado 3 metros pois ele havia deixado estes 3 metros para uma futura construção e entrará na justiça e ele diz que tem toda documentação com as medidas ainda não vi e eu só tenho o contrato de compra e venda autenticado com firma reconhecida, pelo ex. proprietário. Grato

Gerson_1
Há 11 anos ·
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HerbertBrown Com o contrato de compra e venda? Porque foi feito desta maneira. Requer que seja feito o contrato de compra e venda com escritura publica em cartório para transferência no registro de imóveis. A dica é com o contrato de compra e venda vá até o registro de imóveis e consiga a escritura, constará as dimensões do terreno de forma clara e o numero do lote, nela vai constar o numero de matricula do terreno. Caso não consiga pegue o carnê do iptu (imposto predial e territorial) vai constar o numero de matricula do terreno. O que constar na escritura do terreno é o que vale perante a justiça. Boa sorte.

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