Pai vende imovel para comprar outro em nome do filho maior

Há 12 anos ·
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Boa tarde, Tenho uma filha de 1 ano de idade, e o pai dela possui 2 filhos maiores. Desde que minha filha nasceu ele esta transferindo os bens para os filhos maiores. O unico imovel que ele possui agora no nome dele esta sendo vendido para adquirir outro bem em nome de um dos filhos maiores e assim extinguir todo seu patrimonio e minha filha nao ter o que herdar. Ha alguma coisa que eu possa fazer antes que ele venda este imovel? Minha filha é herdeira legitima e sera prejudicada. Qual ação cabivel? Obrigada

6 Respostas
Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se a alienação ocorreu por venda pode ser anulado, se for doação, deve ser feito colação num futuro inventário por se tratar de antecipação da legitima.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Deve constituir advogado para análise e providências. O direito não socorre a quem dorme.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ele pode adquirir um bem e colocar direito no nome dos filhos, vc é que teria de provar que os recursos eram dele e não dos legítimos proprietários.

Não existe herança de pessoa viva, sua filha vai herdar o que o pai tiver por ocasião da morte dele, se ele não é nenhum idoso não vejo boas perspectivas mesmo que os bens continuassem no nome dele, pois os bens são dele para ele fazer o que quiser, ele pode vender tudo e torrar com pipoca, e não deixar nada pra ninguém. Ele não é obrigado a deixar nada pra ninguém!!!!!!

Vc deveria se concentrar em VC mesma amealhar bens para deixar para sua filha, isso sim seria mais garantido.

Patricia Martins Ferreira
Há 12 anos ·
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A sua filha tem os mesmos direitos dos outros filhos e um pai não pode cobrir um filho descobrindo os outros,você deve seguir o conselho do caro pensador e procurar um advogado,existe a defensoria publica vá atrás dos direitos de sua filha,não se deixe levar por opiniões de pessoas negativas e que provavelmente só pensam em se mesmas.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Deixa de ser gananciosa, Copo de leite!!!

A verdade é que a Lei faculta ao dono do bem aliená-lo, dispôr do bem a seu bel prazer, é dele, ele pode fazer como bem entender.

E, sim, cabe a quem a alega a doação ou a antecipação da legitima a um filho em detrimento dos demais, provar que a transferência ou mesmo a compra de um bem em nome de apenas um filho foi fraudulenta.

Vai estudar pra poder dar pelo menos um palpite útil ao invés de uma "bola fora"!!!!!

Patricia Martins Ferreira
Há 11 anos ·
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Não entendo como você não foi ainda excluída desse fórum,por ser uma pessoa grossa e mal educada,um diploma não serve pra nada quando não se tem classe.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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