Conduta indecente
Questão um pouco delicada: o vizinho do prédio incomoda regularmente a nossa faxineira com comportamentos exibicionistas. Evidentemente, se ela me chamar, o chamar meu esposo, ele se esconde. Mas já presenciei a cena. A faxineira tem mais de 50 anos, o vizinho também. E ela não tem em hipótese alguma conduta provocante. O que posso fazer para ele acabar com esse comportamento?
@ Hen_BH : Para falar claramente, ele se masturba, após ter chamado a atenção dela por um "psiu". Ela está revoltada, já falou em chamar amigos dela para "dar uma surra" nele, já chegou em casa com pedras para jogar para ele.... quero evitar que ELA tenha problemas por reagir de maneira errada. Queixa na delegacia da mulher poderia resultar em alguma coisa?
@Sula Teimosa: Esse vizinho já "afugentou" várias empregadas por ele assediadas.
@ consultor: piada de mau gosto.
Embora eu concorde que toda e qualquer pessoa tenha o direito de se masturbar, praticar atos sexuais ou andar nu dentro de sua própria casa, essas condutas não podem e não devem ser praticadas de modo a ofender deliberadamente o pudor alheio.
Quando falo em prática deliberada, não estou me referindo obviamente a alguma circunstância onde a pessoa é acidentalmente vista em alguma dessas situações (esquece a janela aberta, ou o vizinho enxerido vai para a janela para ficar olhando), ou mesmo quando por algum motivo não há o intuito de se expor.
Situação diversa é quando alguém, mesmo dentro de sua casa, dolosamente pratica atos de conotação sexual direcionados a alguém que não deseja ser alvo deles, como no caso descrito pela consulente. Até porque esse crime exige dolo específico (especial fim de agir) de ofender o pudor alheio.
Na situação em questão entendo, em princípio, que está configurado o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal:
"Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."
Embora a ação tenha sido praticada dentro de um recinto privado, a elementar do tipo "lugar exposto ao público" abarca até mesmo a residência da pessoa.
Guilherme de Souza Nucci, em seu "Código Penal Comentado" colaciona uma citação de um outro autor, e com o qual ele concorda, de que "o local exposto ao público é aquele que, mesmo sendo de natureza privada, consegue chegar às vistas do público, como a varanda aberta de uma casa que fica defronte da via pública".