COMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, APÓS 10 DIAS, GERA MULTA DO ART. 477 DA CLT?

Há 12 anos ·
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Boa noite, nobre colegas!

Gostaria de saber se pagamento de complemento de verbas rescisórias, devido a erro da empresa, após os 10 dias da saída do emprego, tem a multa do art. 477, par. 6º, alínea “b” da CLT?

Foram pagos a menor, por erros grosseiros da empresa: - verbas rescisórias - acréscimos de 40% sobre saldo de fgts.

Há alguma jurisprudência sobre esse assunto?

Muito grata

8 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se o valor da quitação da rescisão foi menor que o devido, se aplica a multa por rescisão fora do prazo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dra.

Existe algum julgado com esse entendimento?

Qual a fundamentação de sua resposta?

Grata

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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A CLT.

Pesquise-a no site: planalto.gov.br

Rober.
Há 12 anos ·
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No meu entendimento o mencionado artigo fala em multa, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. No caso mencionado, a empresa pagou as verbas dentro da data prevista. Ocorre, que por um equívoco o valor foi pago a menos.

Aqui entendo que no complemento não cabe a multa prevista no mencionado artigo.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quantas rescisões vc já homologou???? Quantas ações requerendo a multa já impetrou?????????

A quitação incompleta representa rescisão fora do prazo, portanto, cabe a multa do referido artigo, uma vez expirado o prazo para a quitação.

art 477 CLT § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Não importa o que alegar para justificar o erro, exceto aquele onde não haja culpa, que é o caso do dissídio da categoria firmado após a saida do empregado mas a que ele tenha direito.

skuza
Há 12 anos ·
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Só é bom acrescentar que essas verbas se referem as verbas incontroversas, pois as verbas reconhecidas após uma eventual condenação da empresa não ensejam a condenação no art 477 paragrafo 6º da clt

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Isso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pela aula!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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