tenho direito ao auxilio maternidade?

Há 13 anos ·
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boa noite!trabalhei como domestica data 01-05-2012 ate 14-03-2013 descobri que estava gravida em fim hoje estou com 6meses tenho direito ao auxilio maternidade? como fazer para da entrada.des de ja agradeco.

4 Respostas
Pablo Pablito
Há 13 anos ·
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Pate

Se estava registrada até 14/03/2013 você mantém a qualidade de segurado até 16/05/2014. Se seu filho nascer antes desta terá direito sim e deverá fazer o pedido na agência da previdência.

Pablo

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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bom dia? mais nao entendi eu vou ter meu filho em 27-11-2013data prevista. meu ultimo emprego registrada foi em 01-05-2012 ate 14-03-2013 tes de entao nao trabalhei mais pois assim que sai descobri que estava gravida de 1mes agora estou com 6 meses. tenho direito?ha dou a entrada antes ou depois de ter o bebe.

Pablo Pablito
Há 13 anos ·
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Pate

Tem direito. Dará entrada após o nascimento. Vai precisar da certidão de nascimento.

Pablo

C.G
Há 13 anos ·
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O período de graça é o período que o empregado, mesmo estando desempregado mantém a qualidade de segurado, por um período de tempo, após cessar as contribuições junto à Previdência social.

Conforme artigo 15, inciso II: Mantêm a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social...

O artigo 73 diz: Assegurado o valor "de um salário mínimo, o salário maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela previdência social, consistirá: I- em um valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica.

Observo que no caso de empregada doméstica não há carência de contribuições para fazer jus ao benefício, desde que, tenha sido registrada na previdência como tal.

O artigo 71 diz: O salário maternidade é divido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Segue link da previdência social para ter maiores esclarecimentos: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

Fonte: lei 8213/91

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Há 11 anos
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