Recurso multa trânsito art. 181, XVII, CTB.
Boa noite, Preciso de ajuda para esclarecer algumas dúvidas. Fui buscar minha irmã no colégio e parei, não estacionei, na frente da escola para pegá-la, ocorre que na minha frente tinha estacionado, uma viatura de guarda municipal. Foi questão de 5 min entre a parada e o embarque da minha irmã no carro. Ocorre que um dos guardas municipais desceu da viatura e veio até minha janela e sem falar nada apenas olhou e entrou na viatura novamente anotando provavelmente minha placa. Entrei em contato no mesmo instante com o telefone que estava marcado na viatura que era a central da guarda municipal, e perguntei sobre o ocorrido, e me fora informado que, como não desci do carro, nem sequer desliguei o carro, não teria como ser multada, pois ali era ponto de parada de vans escolares e não era proibido parar. A atendente ainda informara a época que se o agente estava presente e não me autuou de imediato não tinha ocorrido a multa. Acontece que hoje, recebi uma notificação e para minha surpresa, era uma multa do exato dia, hora e local do acontecido. Como posso proceder nesses casos, como recorrer, o que alegar no recurso? Obrigada.
Julikoller,
Inicialmente, verifique se a notificação recebida foi enviada antes de trinta dias da data da infração, pois o atraso no envio cancela o auto de infração.
Solicite também uma cópia do auto de infração e busque, nesse documento, erros em seu preenchimento que o invalidem com a elaboração de uma boa defesa.
Verifique o que o agente escreveu no campo de observação do auto para justificar a autuação.
Pádua
Encontra-se na internet diferenciações como a de baixo:
"QUAL A DIFERENÇA ENTRE PARAR E ESTACIONAR? Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definições dos termos: parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos: Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros; Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.""
No entendimento do guarda municipal 5 minutos não foi o estritamente necessário, foi um tempo maior do que o necessário para embarcar e/ou desembarcar uma criança, e aí a multa por estacionar em local irregular.
Os comentários do colega acima são para combater vícios formais no auto de infração, porque já deu como consumado no mérito o seu ilícito.
Att.
Thiago,
Como você observou no seu comentário, eu não questionei o mérito, pois, se deu tempo o guarda ir até o veículo dela, ela não estava somente parada e sim estacionada, mesmo que estivesse com o motor ligado.
Resta verificar que tipo de proibição existe no local e se isso foi observado no auto de infração, como também se o local está devidamente sinalizado.
Pádua
Boa tarde, parei em rua hoje que tem estacionamento cobrado pela empresa ConsService, mas apesar de procurar um funcionário para efetuar o pagamento não encontrei ninguém naquele momento, claro que não fiquei esperando até porque tinha uma consulta marcada com horário, quando retornei achei um aviso de tolerância de cinco minutos e um auto de regularização de vaga, cobrando R$20,00 que eu deveria ir até um escritorio do outro lado da cidade para pagar.obs( eu parei o carro ás 13:30, elas só fizeram a notificação as 14:05h isso quer dizer não tinha ninguém no local por mais de 30 minutos é certa essa cobrança ou posso recorrer, sendo que tenho testemunhas que procurei o funcionário e não localizei?
Eleandro,
Inicialmente, verifique se a notificação foi enviada antes de trintas dias da data da infração. Solicite também uma cópia do auto de infração e busque nesse documento erros que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Pádua