RECONVENÇÃO E DANOS MORAIS
Caros colegas: estou às voltas com uma ação de indenização por danos morais, formulado por ex-síndica do prédio onde mora meu tio. Este meu tio integrou, com outros, comissão para analisar as contas da mesma e concluíram que havia uma série de irregularidades, como não recolhimento do INSS dos empregados, pagamento de verbas indevidas, entre outras que tais, informações essas que foram apresentadas em assembléia. Aberto o prazo da contestação, pensamos em contestar e reconvir, com pedido para que a ex-síndica preste contas em juízo de sua gestão, pois foram desses fatos que surgiram as alegações de ofensa à honra dela. É possível? O grupo não tem dinheiro para pagar uma perícia contábil. Posso pedir ao juiz que determine uma perícia? A síndica pediu gratuidade. Obrigada pela atenção, Juliana
Prezada Juliana Em tese, prestação de contas de síndíco só a assembléia geral é quem pode exigir e não os condôminos individualmente. Você não mencionou se mesmo com as informações da comissão à assembléia as contas foram aprovadas ou não. Se foram, como decisão soberana, nada mais se pode fazer. Se não foram, cabe a assembléia decidir o que o condomínio, pelo novo síndico, deve tomar. Se constatadas as irregularidades, mas aprovadas as contas, ai só o Judiciário é quem vai decidir se houve mesmo dano moral a quem comete irregularidades mas a assembléia geral ratifica. A reconvenção, s.m.j., em tese, só caberia se seu tio também quisesse processar a ex síndica por danos morais, por isso não se presta a pedir prestação de contas até pelos motivos antes expostos.
Obrigada, Luís. Valeu. Só a título de esclarecimento, a prestação de contas continua pendente de aprovação. O novo síndico é amigo da ex-síndica e não se dispõe a fazer nada contra ela. Sobrou, pois, para os membros da comissão que, além do trabalho que tiveram, da indignação com as irregularidades apuradas, ainda tiveram de contratar advogado para se defenderem das alegações de danos morais. Daí a idéia da reconvenção. Um abraço, Juliana.