auxilio doença por CID F32.9
BOA NOITE, GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO AUXILIO DOENÇA POR DEPRESSÃO,ESTAVA TRABALHANDO E A EMPRESA ME DEMITIU, E ESTOU COM LAUDO MEDICO QUE ESTOU COM DEPRESSÃO CRONICA E EM TRATAMENTO . ME AJUDE!
O empregador não pode demitir empregado doente. Se sua depressão está prejudicando a sua vida laborativa e social, atestado por médico, tem direito sim, a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Consulte um advogado, se possível, especialista em direito previdenciário (INSS). Agende perícia médico no INSS e apresente o atestado. Leve novo atestado médico, toda vez que voltar na perícia.
Rinara: De posse do atestado médico que a considerou incapaz para o trabalho e Carteira de Trabalho, dirija-se ao INSS para marcar exame médico-pericial destinado a concessão de auxílio-doença. Uma vez confirmada a incapacidade laborativa através de laudo médico-pericial do INSS, você pode ingressar na Justiça do Trabalho contra o empregador, visto que estando doente e incapaz para o exercício de sua atividade profissional, a empsesa não poderia rescindir o seu contrato de trabalho. Procure um advogado trabalhista para lhe dar assistência. Atenciosamente, Dr. Walter.
gostaria de saber se com o cid F 32.9 minha advogada consegue me aposentar por invalidez,tenho diabetes com sequelas de amputacao de dois podactilos do pe,angina,tomo 13 comprimidos por dia,insulinas 4x ao dia,respiridona,sertralina e clonazepan de 2 mg,por favor,me responda ,meu email e [email protected]
gostaria de saber se com o cid F32.9 minha advogada consegue me aposentar por invalidez,tenho diabetes c sequelas de amputacao de dois podactilos do pe direito que impossibilita meu andar ,faco medicacao par a pressao arterial (angina)tomo 13 comprimidos por dia,insulinas 4x ao dia,respiridona,sertralina e clonazepan.aguardo resposta
Maria de Fátima> A aposentadoria vai depender da conclusão da Perícia Médica do INSS: se a mesma concluir que você não tem condições de ser recuperada para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência a aposentadoria será concedida. Se houver possibilidade de recuperação ou estabilização das seqüelas com o uso de medicamentos, será concedido auxílio-doença até que ocorra a estabilização. Portanto o que deve ser feito inicialmente é o requerimento do benefício por incapacidade, a fim de que a Perícia Médica seja marcada e realizada. Caso o benefício seja indeferido, aí sim, deverá ser acionado o Poder Judiciário, pessoalmente (se no Juizado Especial Federal), ou através de advogado, o que é recomendável. Atenciosamente, Dr. Walter.