quero saber meus direitos

Há 13 anos ·
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meu ex está me pedindo divorcio amigavel e eu aceitei só q na procuração do advogado dele que ele me pede para assinar,ele colocou assim: ( Da Partilha de Bens: Não há bens a serem partilhados.) Só que tem 5 anos que ele recebeu um terreno como herança dos pais dele,queria saber quais meus direitos que ele diz que não tenho sobre o terreno e se posso assinar mesmo dessa maneira que ele colocou no pedido de divórcio?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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meu ex está me pedindo divorcio amigavel e eu aceitei só q na procuração do advogado dele que ele me pede para assinar,ele colocou assim: ( Da Partilha de Bens: Não há bens a serem partilhados.) Só que tem 5 anos que ele recebeu um terreno como herança dos pais dele,queria saber quais meus direitos que ele diz que não tenho sobre o terreno e se posso assinar mesmo dessa maneira que ele colocou no pedido de divórcio?

Maria Deisiane
Há 13 anos ·
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meu marido me acusa de traição que não cometi ele diz ter testemunhas mas não cita nome de ninguém ele me chamou de nomes horríveis e saiu de livre e espontânea vontade de casa levando tudo que pode levar. quero saber se tenho algum direito de processa-lo por difamação já que o fato que ele diz ter visto não aconteceu?

Adilson Santos Kelly Goes
Há 13 anos ·
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tenho direito ao luto e ñ comparecer ao trabalho ?minha subrinha faleceu hoje e hj mesmo tou de serviço.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Edivania

Vcs não tem bens a partilhar mesmo, já que o terreno ele recebeu de herança e assim sendo é só dele. A menos que seu regime de casamento seja de Comunhão Universal. Caso seja qualquer outro regime, vc não faz jus ao terreno.

Adilson

Vc deveria ter postado sua questão no Direito do Trabalho, mas vou lhe responder:

Faltas Justificadas: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) O inciso I do art. 473 da CLT é taxativo, principalmente aquele contido no inciso I. Por conta disso, a falta não é justificada quando o empregado se ausenta do serviço por conta de falecimento de primo, tio, sobrinho etc.

Maria

Arrume no mínimo 3 testemunhas que confirmem que ele tem difamado vc e tente a sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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