Passei um cheque apenas como garantia e o comerciante passou em diante
Senhores(as) a situação foi a seguinte: passei um cheque como parte de pagamento de um concerto de um carro, paguei uma parte em dinheiro e dei um cheque para o restante. Na época pedi para que o comerciante não depositasse o cheque, pois na data oportuna eu voltaria e trocaria o cheque por dinheiro, o que ele aceitou prontamente. Depois de um tempo eu o encontrei e ele me disse que passou o cheque para outra pessoa, e retruquei na hora pois havíamos feito um trato, mas ele falou que eu não me preocupasse pois a pessoa não depositaria a cheque. Passado quase 3 meses verificando o extrato, verifiquei que o cheque foi depositado por duas vezes e a consequência vocês já sabem, perdi limites, linhas de crédito e talões de cheque, só fiquei com a conta limpa pois o banco descontou o limite do saldo que eu tinha na conta. qual mal vai dar para passar o mês. O que fazer nessa situação para que o comerciante arque com os prejuízos que tomei agora.
João Luiz, não vejo nada que possa fazer, a uma porque o cheque não é documento para esta finalidade (deveria ter assinado uma promissória e não dado o cheque), a duas porque presume-se que o cheque não fora depositado antes da data prevista devido a sua não alegação sobre isso, e, finalmente a três, porque você provavelmente "se esqueceu" da data do pagamento do cheque, pois caso contrário o resgataria ao procurar o credor, ou , em última análise depositaria o valor correspondente, já que você mesmo diz que "passados quase três meses" (a data do cheque foi para prazo superior a 3 meses?).
Demora assim para verificar o seu extrato?
Ps: resposta dada de acordo com o seu relato.
A sujeito para de falar besteira, se eu fiz um ACORDO com esse comerciante, acho que ele deveria ter sido respeitado, se eu disse que na data eu estaria lá para resgatar o cheque e trocar por dinheiro, ele aceitou, mesmo assim passou o cheque para frente depois me fala para eu ficar despreucupado pois o cheque não seria depositado por quel ele repassou e depois depositam. fala sério!!!
Qual a data que estava escrito no cheque?
Se o depósito ocorreu antes do vencimento entendo que há danos morais sim.
Por outro lado, se venceu a dívida e você não pagou o débito aí o comerciante tinha todo o direito de passar o cheque para frente (antecipando os recebíveis) e o novo credor de depositá-lo.
Depende, portanto, em qual situação você se enquadra.
Presumo que seja um cheque pré-datado, com a famosa frase "bom para ...". Porque aí o cheque tem natureza mista: título de crédito e contratual (acordo de vontade entre as partes). Nessa hipótese o credor deve esperar até a data do vencimento pactuado.
Na hipótese do cheque ser emitido sem qualquer aviso trata-se de título de crédito somente, uma simples ordem de pagamento à vista, e não vejo qualquer chance de êxito judicialmente.
Att.
João Luiz - Houve por parte do comerciante, má fé ou no mínimo falta de responsabilidade, uma vez que não respeitou o combinado. Nas próximas vezes fuja desse tipo de pessoas. Por outro lado, vc deve sempre se prevenir quando houver uma negociação nesses moldes. Sempre que pré-datar um cheque anote o verso do cheque esses dizeres: "CHEQUE BOM PARA TAL DIA/MÊS/ANO"
João Luiz necesse caso de cheque pré-datado e com a cláusula "bom para x"e efetuado o depósito antes da data do vencimento cabe ação de danos morais sim em face desse comerciante.
O Banco aceita o cheque antes do vencimento, e sempre aceitará, porque para ele é apenas um título de crédito e ele tem obrigação legal de agir assim. Enquanto não prescrito o cheque o Banco deve aceitar o cheque: porque é uma ordem de pagamento à vista para ele.
Contudo, o comerciante violou um acordo entre as partes, que é reconhecido pelos Tribunais como válido, e deve responder civilmente (ação de danos morais) por passar a frente o cheque antes do vencimento da dívida.
Att.
A emissão de cheques pré-datados, conhecidos popularmente como “cheques-pré“, são operações de crédito não amparadas por lei, ou seja, não estão previstas nem possuem normas que as regulamentem em nenhum dispositivo legal. Nosso sistema legislativo, tentou até mesmo impedir de muitas formas a emissão de cheques pré-datados, chegando a determinar para as instituições financeiras, no artigo 32 da Lei 7357/1985 (Lei do Cheque), que o “cheque é pagável à vista” e “considera-se não estrita qualquer menção em contrário”, e no parágrafo único do mesmo artigo ainda determinou que “o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no mesmo dia da apresentação”, assim, a instituição financeira é obrigada a receber os cheques apresentados mesmo antes das datas existente em seu “bom para” ou em sua data de emissão.
Apesar das formas de desencorajamentos adotadas por nossos legisladores, a emissão de cheques pré-datados se tornou prática constante em nossas relações comerciais, e vários de doutrinadores e tribunais brasileiros passaram a entender que quando alguém aceitava um cheque pré-datado, as datas estipuladas em seu “bom para” passavam a integrar a negociação realizada, tornando-se verdadeira forma de contrato entre as partes.
Esse entendimento, foi se tornando cada vez mais aceito, até que a maioria de nossos juízes e tribunais passou a entender como possível a ocorrência de danos morais àquele que tivesse um cheque pré-datado, de sua emissão, depositado antes da data de seu “bom para“, principalmente se o mencionado cheque tivesse sido devolvido por ausência de fundos pela instituição financeira, mas este entendimento ainda não era unânime, existiam alguns magistrados e desembargadores que entendiam que a existência do “pré-datado” no cheque era nula, e portanto o depósito antecipado do cheque não seria capaz de causar qualquer forma de prejuízo, mesmo que o cheque fosse devolvido por ausência de fundos.
Essa questão agora foi definitivamente pacificada pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), com a emissão da súmula 370, a qual determina que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado“. Esta súmula unificou o entendimento de que se um cheque for depositado antes da data existente no mesmo, ainda que por terceiro, causará danos, inclusive de natureza moral a seu emitente, e estes deverão ser indenizados caso ele busque amparo no poder judiciário para solucionar o problema.
Toda e qualquer movimentação em sua conta-corrente, seja ela qual for, deve ficar registrado em seu extrato bancário, afinal e para isso que ele existe e você com certeza deve pagar muito bem por ele. Se esse cheque não aparece e você entende que essa "omissão" o prejudicou de alguma forma, acredito que o banco também deva ser responsabilizado por isso.
Olha as suas palavras João: "Ok pessoal, é justamente o que aconteceu, o cheque estava estava com a anotação "bom para....." só que trato seria que na data eu iria trocar o cheque por dinheiro, mas o sujeito repassou o cheque e depositaram antes e o banco CEF acatou".
Agora você soube relatar o fato real. Lá atrás disse o que disse baseado no seu primeiro(péssimo) relato.
Releia o que eu disse por favor.
diante das agora informações adequadas de sua parte, os colegas estão corretos nas orientações.
Cidadão confuso!
Lá na inicial deste post, ele mesmo informou:
"Passado quase 3 meses verificando o extrato, verifiquei que o cheque foi depositado por duas vezes e a consequência vocês já sabem, perdi limites, linhas de crédito e talões de cheque, só fiquei com a conta limpa pois o banco descontou o limite do saldo que eu tinha na conta. qual mal vai dar para passar o mês. O que fazer nessa situação para que o comerciante arque com os prejuízos que tomei agora".
Depois, relatou que puxou extrato de 4 meses e não aparece o cheque.
Não dá para entender o motivo de ficar mudando as informações!
Rosivaldo minha resposta la em cima não foi para você e sim para outro que apareceu falando bobagem, e o fato de não conferir constantemente meu extrato, é porque só uso mesmo minha conta para receber meu salário. E Roggery, que difereça faz se foram 3 ou 4 meses? dá licença, se eu sou confuso você é o que entrando no tópico só para falar questionando bobagem?