direitos
Minha tia morou ao todo 37anos com meu tio,antes uma união estável,e em 1999 legalizarão essa união no regime de separação de bens,no tempo da união estável,meu tio tinha apenas o terreno vazio,junto com ela construiu 4 casas,2lojas,após o casamento,comprara também um carro ,com o falecimento do meu tio,filhos dele,foi até a casa dela com uma advogada a qual disse que ela não tem direito a nada,que tudo é dos filhos,e derão entrada no inventário no cartório,alegando que tudo que tinha foi de antes do casamento,omitindo que ela antes já vivia em uma união estável com meu tio,o que fazer se eles já fizerão a partilha?
Kelly
Primeiro que mesmo no regime de separação de bens sua tia tem direito sim. Ela é herdeira e concorre com os filhos dele, e havendo mais de 4 filhos ela não pode receber menos de 1/4 da herança. Além disso, ela teria direito real de habitação e poderia morar na casa do casal até que ela mesmo morresse. Além de que, se não existe Pacto pré nupcial determinando a separação de bens, o regime será nulo e a partilha deverá ser feita pelo regime de comunhão parcial. Ela pode pedir reconhecimento da união estável no período anterior ao casamento civil tbm. Leve-a a um advogado decente que ainda dá tempo de fazer com que eles devolvam a parte que cabe pra sua tia.