Procuração de Pessoa Inconsciente em Mandado de Segurança
Caros Colegas:
Tendo um cliente inconsciente em hospital, e tendo sido encaminhada a mãe a mim para impetrar um MS, para conseguir leito de UTI, por indicação do convênio da defensoria, e tendo em vista q apenas posso ingressar com A ação indicada, como proceder para suprir a falta da procuração? O paciente veio a piorar após a indicação.
Irei impetrar cedo o MS com liminar urgente e pedir para anexar a procuração depois, mas... Devo pedir curatela provisória no MS mesmo ou pedir ao cliente q volte à defensoria e nomeie outro patrono para ingressar com esta ação de curatela enqto corre o ms?
Ele faleceu naquela noite mesmo.
não, não, era caso de mandado de segurança de saúde mesmo. este tipo de coisa se resolve em horas. se faz na vara da fazenda.
Mas... Me informei, o certo é pedir alguns dias ao juiz da fazenda para regularizar a situação, pedir autorização na defensoria para adentrar com a curatela provisória na vara de família, pedir tutela antecipada para a curatela, mostrando cópia do MS, e aí regularizar.
Na verdade, não fosse por honorários, bastava entrar com o MS e pedir tempo para regularizar mas já pegar direto do distribuidor e levar direto ao juiz para conceder o remédio imediatamente. Após dar a liminar, e o sujeito conseguir a vaga na uti, privada custeada pelo poder público (não existem vagas públicas em minha cidade), ele se trataria da pneumonia e depois, caso o processo fosse extinto por carência, sem partes legítimas, o paciente já estaria melhor.
Mas ele faleceu às 6 da manhã da madrugada em que lhe escrevi... Eu estava saindo ao nascer do dia para procurar o juiz de plantão, no caminho liguei ao pronto-socorro, e a assistente social me disse que ele havia falecido.
É uma pena, mas nem países de primeiro mundo conseguem dar saúde de graça a todos. Quanto mais o nosso, onde a verba ainda é desviada pela corrupção.
A razão pela qual é mais adequado o MS é pq é pra isso que ele é feito. Seja um delegado que descumpre suas obrigações ou o órgão de saúde, é mandado de segurança. "Saúde é direito de todos e obrigação do Estado".
Dependendo da cidade, pode ser apenas o DRS (em São paulo, departamento regional da saúde, órgão estadual), ou o município, ou ambos, dependendo dos acordos internos de responsabilidade de saúde, de haver hospital estadual ou municipal, etc.
Aham, se havia prova inequívoca poderia sim impetrar mandado de segurança, inclusive laudos médicos enquadram-se na categoria de provas pré-constituídas, ainda que tecnicamente sejam laudos periciais.
Não haveria qualquer problema de pedir para juntar procuração em 15 dias e antes de esgotar esse prazo ajuizar alguma ação de interdição.
Lamento pelo óbito do cliente, triste mesmo essa situação de vir a falecer antes mesmo de qualquer medida judicial e intervenção médica!
Compactuo de sua indignação.