Comprei imóvel e antigo proprietário não quer sair
Comprei imóvel e na escritura consta um prazo sessenta dias para o antigo proprietário sair, com multa estabelecida por dia de R$ 100,00. Este prazo expirou há cinco dias. E, o proprietário já afirmou que não vai sair nos próximos 10 dias e disse que vai entregar a chave na data e horário que ele decidir. Com isso, vou pagar mais tempo de aluguel e não vou morar no período que me planejei.
Que providência devo tomar? Devo formalizar o atraso?
Quando eu receber a chave, devo formalizar a data real de entrega?
Olá ! Se a negociação foi no sentido de lhe ser entregue o imóvel em determinado prazo e isto não ocorreu, de cautela promova a notificação do contratante faltante e anexando cópia da contratação havida e especialmente cientificando-o da pena / multa estabelecida. Ao receber as chaves é bom emitir recibo assinado por voce e o vendedor marcando dia e hora da efetiva entrega. Isto facilitará a cobrança da multa / pena contratada. Boa Sorte.
Discordo.
Eu já procuraria imediatamente um advogado, e entraria com ação de Imissão de Posse, com pedido liminar.
Se o vendedor já não honrou o compromisso, eu não confiaria mais na palavra, e claro cobraria a multa prevista em contrato.
Boa Sorte.
Conselho: Haja o quanto antes, tive um caso similar, o vendedor demorou longos 04 anos para desocupação e nada pagou.
Respeitando o entendimento do colega Amaro, concordo com a Fátima.
Se o sujeito já colocou as coisas nesses termos, já demonstrou o tipo de (mau) caráter que possui, e não parece ser muito afeito a cumprir as avenças que faz.
Acrescentando minimamente ao que a Fátima disse, sugiro tenha ao menos uma testemunha no ato do recebimento do imóvel. E muito cuidado com documentos que ja possam vir convenientemente preenchidos...
Aproveitando o questionamento, cito o meu caso..comprei um imóvel, financiado pela CEF, e a vendedora se nega a sair do imóvel. Possuo ajuizado um processo de emissão de posse desde 2011. Possuo RGI, pago condomínio e tudo já está no meu nome. Ela na verdade parece ter se arrependido de ter vendido o imóvel e, para tentar ludibriar a justiça, iniciou um processo fantasioso pretendendo ANULAR o contrato firmado pela CEF. Tal processo teve como decisão a incompetencia do Juiz do TJ alegando que envolve a CEF e tal situação é pra ser resolvida em âmbito de Juizado federal. Acontece que o JUIZ do meu processo de EMISSÃO DE POSSE decidiu na SUSPENSÃO DO PROCESSO até que o "tal" processo de ANULAÇÃO seja concluso. Se o tempo do processo, por si só, configura um prejuízo à parte que tem razão, é certo que quanto mais demorado for o processo civil mais ele prejudicará alguns e interessará a outros. Seria ingenuidade inadmissível imaginar que a demora do processo não beneficia justamente àqueles que não tem interesse no cumprimento das normas legais.........Parece brincadeira.....acionei a OUVIDORIA DO TJ
Olá ! Respeitando opiniões contrárias, reafirmos nossa posição e a mantemos em face de experiências vividas. Ocorre que, se voce manejar ação judicial desde logo, estarás fechando as portas para possível entendimento amigável para o recebimento das chaves ! Se demorarem 30 dias para entregar as chaves e voce se acautelou, resta executar o contrato e cobrar a pena estabelecida por tal demora. Em voce manejando ação judicial, todos sabemos que 30 dias em matéria de tempo é nada na via judicial. Logo.... siga as orientações que lhe pareçam mais razoáveis.