AMIGADA COM MILITAR, DIREITO AO PLANO DE SAUDE
Ola pessoal! Meu esposo foi militar por seis anos na ativa e foi licenciado Incapaz B2, entrei com o processo de reintegração e ele foi reintegrado, o problema e que ele tem direito ao plano de saúde pois esta sofrendo de transtorno mental, mais eu que tomo conta dele em tudo dependo do SUS e que dificulta muito cuidar da minha saúde e cuidar do meu marido, devido a demora de marcar consulta o tempo que fico fora de casa e tenho que levar ele para o posto junto comigo, enfrentar fila com ele nesse estado. Infelizmente não nos casamos legalmente (somos amigados), pois quando planejávamos o casamento ele adoeceu. Gostaria de saber se eu tenho algum direito ou se posso estar fazendo algo, e se eu me manifestar vou estar prejudicando ele no seu processo, ou se por ele estar com um transtorno ele pode se casar comigo legalmente.
Desde ja agradeço
" esta sofrendo de transtorno mental,",,,,,,,," ele estar com um transtorno ele pode se casar comigo legalmente."
Já ouviu de alguém que está com transtorno mental estar consciente e responder plenamente por seus atos???? Por acaso ele faz tudo sozinho???? Por que é necessário que vc cuide dele??????
Leni se ele sofre de transtorno mental, é lógico que ele não responde pelos atos, e não pode casar...
No seu caso, é necessário o reconhecimento da união estável, vai precisar de provas...testemunhas, o principal é provar que vc era dependente dele quando ainda estava em seu juízo perfeito...
fora isso, a Sula, não foi grossa...ela só respondeu o obvio....
Boa noite Leni, corra atrás dos seus direitos ninguém fara isto por vc ,se tem o direito de cuidar dele tem direito ,então erá direito no que o pertence ,colha assinaturas que comprove que vc é esposa dele, arrume duas testemunhas e reconheça em cartório . Vc tem direito sim independente do que acontece com ele...
Amiga, eu vivo uma situação semelhante e não concordo com respostas que li acima, na época em que e doença explodiu, eu tive que acompanhar meu marido em várias internações, pois o mesmo não conseguia ficar longe de mim, e eu era apenas noiva, por isso tive que me casar no hospital psiquiátrico para acompanhar tudo de perto, e completo, se perto já trataram meu marido como um lixo, imagine se eu não estivesse ao lado dele. Uma vez, uma amiga e advogada me disse a seguinte frase: "Os loucos também amam", e o fato de estar em tratamento não significa que a pessoa não tenha momentos de lucidez. Ao meu ver, você vive em União Estável com o seu companheiro, regularize sua situação, dirija-se a um cartório e faça sua União Estável, depois é só anexá-la onde ele está ativo, assim você terá direito ao Fusex. Boa sorte e que Deus os ilumine por que a luta é longa.
Primeiro analise a situação antes falar asneiras... O rapaz foi interditado judicialmente? R: não Se fosse impossível eu não teria realizado minha união estável dentro de uma clínica. a Organização Militar não teria aceito a minha certidão e muito menos me cadastrado no Fusex. "ELE NÃO FOI INTERDITADO e é uma pessoa relativamente incapaz"
Espera que alguém aqui advinhe o que aconteceu com vc, por acaso????????
Ninguém aqui está dentro da sua cabeça para saber o que aconteceu com vcs dois. Analisamos pelo que as pessoas escrevem!!!!
Sua situação foi uma, e vc sequer tem certeza se é a mesma da consulente que deixou claro que :
" esta sofrendo de transtorno mental,",,,,,,,," ele estar com um transtorno ele pode se casar comigo legalmente.".
E desde quando internação judicial impõe algo que a internação voluntaria não impusesse??? A questão está na avaliação médico-psiquátrica, será ela quem definirá a capacidade do indivíduo de afirmar algo que tenha efeito juridico.
Arreh égua!!!!!!
(Tem que desenhar?)
Não precisa desenhar inteligência pura, realmente, não sabemos se o caso em tela tem alguma semelhança com o meu, mas existem pontos que se concatenam, como por exemplo a doença mental. Deixe a mesma tirar suas conclusões, não escreva como se estivesse falando com semianalfabetos. E outra teimosinha, eu disse INTERDIÇÃO e não internação.
Lógico que a interdição é judicial. Agora só não entendi o que você disse aqui:" E desde quando internação judicial impõe algo que a internação voluntaria não impusesse??? A questão está na avaliação médico-psiquátrica, será ela quem definirá a capacidade do indivíduo de afirmar algo que tenha efeito juridico." Ninguém falou de internação judicial ou voluntária, eu me referi aos possíveis efeitos da interdição e da incapacidade absoluta e voluntária com seus efeitos na vida civil.