ORDEM DE PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
passei na prova objetiva de um concurso público. Acontece que, em seguida vieram testes físicos; avaliação psicológia; invetigação social e exames médicos. Com o resultado da prova objetiva fiquei fora do número de vagas. Mas, no decorrer das demais avaliações, acabei sendo incluindo nas vagas por conta das reprovações. Aconteceu que, observando que estamos prestes a irmos para o curso de formação, saiu uma lista de candidatos reprovados sub judice( alguns reprovados em todas as avaliações pós objetiva) que estavam a minha frente na colocação. Gerou-se desde então as seguintes dúvidas: quem vai para o curso de formação? passei com regularidade sem reprovação em todas as avaliações, fico de fora do curso de formação por conta dos sub judice? precisarei utilizar mandado de segurança? Estamos preocupados, pois o governador do Estado salientou que no momento só chamará o número de vagas descrito em edital, devido ao atendimento a Lei de responsabilidade fiscal.
Fiz um semelhante, os que entraram com liminar sai fora da lista de classificação. Serão criadas duas listas os classificados na vagas e os por mandado de segu. dá uma olhada nesse link http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7302592/pg-15-diario-oficial-do-estado-do-mato-grosso-doemt-de-01-02-2010/pdfView
Sério Jony? Também penso dessa forma. Embora nada tenha contra quem está em situação sub judice. Acontece que, acredito ter prioridade quem se encontra no concurso em condição regular. Está sendo uma questão bastante discutida aqui nesse momento. Ademais, agradeço desde já sua colaboração para o desfecho do caso.
Irmão é o seguinte, vc está dentro da vaga e ninguém tira independente se entrarem com liminar e ganharem. Ex.: se um concurso tinha destinados10 vagas e tem 15 que ganharam a liminar, o Gov é obrigado a chamar os 10 aprovados regularmente e os 15 com liminar, totalizando 25. Independente de ter oferecido 10 vagas...