Professor pode filmar aula em escola?
Amigos tenho um problema. Leciono em um escola pública localizada em região de aglomerado onde vários alunos afrontam diariamente os professores, invadem salas para agredir alunos, batem nas portas durante as aulas, permanecem dentro da sala gritando e incomodando alunos tornando impossível o desenvolvimento das aulas. Gostaria de saber se consigo na justiça o direito de filmar as aulas que ministro, de forma que eu recolha provas para: exigir providências do empregador, no sentido de promoção de melhores condições de trabalho; buscar direitos no caso de agressão sofrida; me defender de acusações falsas realizadas por alunos; buscar meus direitos de ser respeitado enquanto servidor público.
Muito obrigado consultor! verificarei a possibilidade de autorização dos pais. Obrigado vanderlei visitarei o site. permitam-me mais algumas adições.. na minha cidade há uma lei que autoriza a instalação de câmeras nas escolas públicas, porém o custeio tem que vir de um fundo ainda não determinado. Considerando que esta lei autoriza as filmagens, eu não conseguiria filmar alegando que esta possibilidade já está prevista em lei? Me esclareçam uma dúvida. Não tenho formação suficiente para compreender. Me parece que a lei proíbe o USO da imagem. Isso porque o uso da imagem poderia expor o indivíduo sem sua autorização ou de seu responsável. Neste sentido, seria o texto omisso o suficiente para que uma filmagem possa ocorrer sustentando que filmar é diferente de usar a imagem? ou que o uso indevido estará sujeito a todas as punições cabíveis? muito obrigado
João,
Parece complexo, mas é relativamente simples.
A Constituição e o ECA garantem o direito a intimidade e à privacidade dos alunos.
Pode-se filmar em áreas públicas.
A escola e a sala de aula são locais COLETIVOS, cujas regras são ditadas pelas leis, direção e participantes (alunos, pais, professores).
Atualmente, em nome da segurança, aceita-se, tolera-se, monitoramento em praticamente todos os lugares.
Se a Direção da escola instala câmaras de monitoramento, estas fiscalizarão todo o ambiente escolar.
A filmagem que vc pretende, geraria imagem apenas em sua sala de aula. Neste caso, estaria nítida a discriminação, o tratamento desigual.
Assim, legalmente, é proibido filmar a sua sala de aula, a fortiori, usar as imagens em desfavor dos alunos.
Entretanto, havendo autorização expressa dos pais e aviso, informação bem visível para todos os alunos, é possível a filmagem.
Outra opção é vc solicitar autorização da Direção para a sua filmagem, o q nao a torna legal, mas transfere a responsabilidade para a diretoria.
Sorte.
Muito obrigado! Excelente resposta. De fato muito coerente e clara sua exposição. Infelizmente estou em uma situação difícil. Nós profesores estamos muito fragilizados diante de nossas possibilidades de ação.. Após a postagem desta msg um aluno ameaçou me esfaquear e estou sem saber que direcao tomar agora. Obrigado pela contribuiçao, sem dúvida ela será considerada nas reflexões sobre a permanência ou não na carreira.
Em geral, a gravação exige o consentimento de quem será gravado para ter um valor de prova num processo. Isso é a REGRA, pois essa é a interpretação segundo o direito de privacidade. A partir daí se diz que a gravação com o consentimento é LÍCITA. E portanto, se diz também que se não há o consentimento, ela seria ILÍCITA.
Como EXCEÇÃO, há que diga que não seria necessário o consentimento para gravação em locais público e para gravação em legítima defesa feita pela vítima. Como se sabe a exceção sempre divide mais opiniões. Além disso outros fatores incrementam a discussão, afinal até que ponto um local é público? Até que ponto é legítima defesa? Por exemplo, não acho que seria legítima defesa você gravar as suas aulas na íntegra, todos os dias, só porque está sujeito a uma eventual agressão.
Bom, minha sugestão também fica em comunicar oficialmente a direção da escola. Faça isso mais de uma vez para comprovar a omissão da escola em tratar do tema.
Agora vou expressar minha opinião.
Se você tem a sua integridade física ameaçada, entendo que você pode sim gravar, até mesmo porque você não possui outra maneira de se defender e de comprovar que vem sendo agredido. Entendo, e friso que essa é a minha opinião, que a gravação para defesa de sua integridade física e de outros bens é sim cabível.
O STF tem precedentes aceitando a gravação pela vítima, veja abaixo:
Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (CP, ART. 316, CAPUT). GRAVAÇÃO DE IMAGEM DO PACIENTE E OUTRO, POLICIAIS CIVIS. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAR O ART. 5º, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE: ABORDAGEM DE AGENTE PÚBLICO, EM LOCAL PÚBLICO E NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA AMPARADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS. 1. A produção e divulgação de imagem de vídeo quando da abordagem policial em "local público" não viola o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, posto preservar o referido cânone a "intimidade", descaracterizando a ilicitude da prova. Precedentes: HC 87.341/PR, Rel. o Min. Eros Grau, DJ de 3/3/2006, e RE 402717, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª T., DJe-030 pub. em 13.02.2009. 2. In casu, o recorrente e outrem, policiais civis, abordaram a vítima e apresentaram a ela um invólucro contendo droga, dizendo que o embrulho lhe pertencia e que iriam flagrá-la caso não obtivessem determinado valor, sendo certo que a condenação, confirmada em apelação e revisão criminal, teve esteio também em provas testemunhais. 3. Ainda que se cogitasse da ilicitude da gravação de vídeo, não seria possível admitir a teoria da árvore dos frutos envenenados (fruits of poisonous tree), porquanto não estando os autos instruídos com a cópia da sentença condenatória, não há como identificar qual a prova precedente à condenação. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 108156 / SP)
Divergindo dos colegas, entendo que não existe óbice legal à filmagem, desde que feita de maneira geral, sem o intuito de vigiar determinada pessoa - por exemplo filmando a porta de entrada ou, filmando sua própria pessoa.
Devemos lembrar que é lícito tudo aquilo que a lei não diga que não é.
Saudações,