O que significa esta sentença do Juiz? Ainda aguardo.
Bom dia Nobres Advogados!
Este processo ainda poderá voltar a tramitar (SER REATIVADO) se o recurso da Fazenda Nacional for deferido pelo Juiz ou a baixa é definitiva?
ÚLTiMO ANDAMENTO: Fls. PROCESSO: 0000000000000000000000) Dê-se vista à (ao) exequente como requerido (fls. 20), bem como para que se manifeste quanto à consumação da prescrição intercorrente, na forma do art. 40, § 4.°, da Lei n.° 6.830/80, com a redação da Lei n.° 11.051, de 29 de dezembro de 2004, pelo prazo de quinze dias. Com sua manifestação, voltem-me conclusos.
Concluso ao Juiz(a) “FULANO DE TAL” em 09/09/2013 para Sentença SEM LIMINAR por JRJTZB
SENTENÇA TIPO: C - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LIVRO C REGISTRO NR. 0000000/2013 FOLHA 0000
SENTENÇA TIPO C Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 795 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, levante-se a penhora, se houver, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Registro do Sistema em 12/09/2013 por JRJTZB.
Disponível para Remessa a partir de 12/09/2013 para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Recurso A partir de pelo prazo de 15 Dias (Dobro). (Guia 2013.000000)
PENÚLTIMO ANDAMENTO: Niterói, 12/08/2013 “FULANO DE TAL” Juiz(a) Federal Titular
REMESSA Nesta data, faço a remessa dos autos à FAZENDA NACIONAL.
Niterói, //2013
Registro do Sistema em 13/08/2013 por JRJGSC.
Em decorrência os autos foram remetidos para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação A contar de 16/08/2013 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Disponibilizado em 16/08/2013 por JRJGSC (Guia.........) e entregue em 16/08/2013 por JRJGSC Devolvido em 06/09/2013 por JRJMJV