TENHO DIREITO A REVISÃO???
Sou vigilante aposentado pela prefeitura. Nunca recebi gratificação e nem saquei FGTS se tinha direito. A minha pergunta é a seguinte: - Saiu uma lei em novembro do ano passado a qual vigilante tem direito a 30%. Será que eu teria como receber essa porcentagem?
Oscar Jose> Se você é aposentado pela Prefeitura, com certeza contribuia para o Regime Próprio de Previdência Social dos funcionários públicos municipais, mantido pelo Município. Se em novembro do ano passado saiu lei que vigilante tem direito a 30% de gratificação ou reajuste, deverá ser verificado no texto da lei se a mesma se estende aos aposentados. Caso não tenha estendido tal direito aos aposentados, deverá ser verificado se tal vedação ofende a Constituição e o Estatuto dos Servidores Municipais, a fim de que seja acionado o Poder Judiciário para fazer a devida correção. Procure um advogado para lhe dar assistência no assunto. Atenciosamente, Dr. Walter.