o que tenho direito no encerramento de trabalho
Para comprar uma bicicleta nao precisa ter 18 ou 16 anos, ou seja, nao se trata de capacidade.
O que difere esses contratos é a prática social aceita pela sociedade.
Uma crianca pode comprar uma pipoca no parque, um suco, um sorvete, etc., mas nao pode comprar produtos ou contratar serviços esporádicos, incomum em determinada sociedade ou região.
Assim, tudo o que é "normal" em uma região, a crianca/adolescente pode fazer, inclusive algumas atividades contrárias à lei nacional, tais como comprar fumo (tabaco), bebida para os pais, etc.
Claro que isso nao chega ao ponto de autorizar uma criança a assinar contratos escritos; por sua vez, os tratos verbais costumeiros, a crianca pode contratar.
É isso.
Tatienne,
Nessas suas duas indagações - bola e vinho -, significa que o pai ou responsável já "firmou contrato verbal - ou até escrito (no caderninho)" com o dono da bodega "autorizando" o filho a comprar determinados produtos. Aqui a criança é apenas um preposto, uma interposta pessoa.
Isso é muito comum no interior e as pessoas têm (tinham) orgulho em ter créditos abertos (caderninhos) em todo o comércio da cidade.
Os contratos firmados com crianças são diretos. A própria crianca vai à loja e compra os produtos ou contrata serviços "normais", corriqueiros, na sociedade.
Ex. Ex. Criança logo que aprende ler, contar, etc., recebe a mesada/semanada e vai gastar, aprender a comprar, negociar, pedir desconto, analisar os custos de oportunidades ou poupar, etc.
Isso é salutar para o desenvolvimento financeira da crianca.
No início, essa prática deve ser supervisionado por adulto, pois ainda existem comerciantes de má índole, inclusive com as crianças.
Minha filha, hoje com 10 anos, deste os 5 anos faz compras com cartão, sob supervisão, e após os 7 anos faz tudo sozinha, inclusive no exterior. Às vezes, pechincha tanto que dá vergonha !!!
Nunca fez mau negócio, pois já tá orientada a nao comprar produtos "nao econômicos", ou seja, baratos, mas sem funcionalidade.
É isso.
Já foi respondido certo. Depois zuaram. É porque comprar bala na padaria, pagar passagem do ônibus, etc é ato-fato jurídico (conforme doutrina de Pontes de Miranda) e pode ser realizado mesmo pelo incapaz. Já outros atos mais complexos, como o negócio jurídico, só podem ser realizados pelo capaz civilmente. Att.