Amigos do fórum, aqui vai um alerta e também por ver várias dúvidas a respeito sobre a renovação da cnh pelo menos no meu caso foi considerada prejudicial para mim pelo inss , os sistemas inss/detran comunicam entre sí, e olha que não tem nada a ver eu não sou motorista profissional não eu sou bancário e como renovei a cnh que uso só veiculo de passeio mesmo assim foi alegado para o Juiz esta renovação e veio retardar a a aposentadoria,inclusive o inss cita que acreditou que houve uma melhora no meu quadro de saude porque renovei a cnh, portanto pessoal quem tiver em solicitando aposentadoria por invalidez NÃO RENOVEM A CNH que vai acusar lá pra eles,valeu? fiquem com DEUS.(tenho Labirintopatia severa pós-traumatismo craniano,surdez e cegueira lado direito e epilepsia com aura)

Respostas

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    Thiago Lemos Sábado, 14 de setembro de 2013, 15h45min

    No caso é apenas se a doença que deu a invalidez , atrapalhar em dirigir correto ?

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    Anjoluz Sábado, 14 de setembro de 2013, 16h04min

    O que acontece é que o inss procura todo motivo pra evitar te aposentar então é melhor não dá motivo,pelo menos neste período de processo de aposentadoria para não ser um empecilho pra eles usarem isto contra você, como eu espliquei eu atuou como bancario,já vi casos aqui que o inss justificou que cancelou o beneficio porque o segurado era camioneiro e renovou a cnh, mas não é isso não renovou eles vão achar que você sarou.

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    Pablo Pablito Sábado, 14 de setembro de 2013, 20h48min

    Realmente, os sistemas são ligados e o INSS faz isso mesmo. Se a pessoa já estiver aposentada por invalidez ou em auxílio doença, o INSS chama para revisão.

    Pablo

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    Anjoluz Sábado, 14 de setembro de 2013, 21h26min

    É PABLO PABLITO, eles juntaram ao processo o mesmo documento que eu tinha preenchido lá no Detran o que deixou brecha pra minha advogada foi que eu não soneguei informação sobre meu estado de saúde,sorte minha porque o médico ,um senhor já de idade nem me examinou,só perguntou tá bem pra dirigir ?,eu lembro que tava passando um jogo não lembro de que time e ele tava todo apressado e mesmo assim eu relatei meus problema de saúde e remédios que tomo,ele anotou num documento e consta assim nesta folha" liberado com restrições" rapaz... foi a minha sorte,acabou até me ajudando,isto foi em 2009,nem sonhava que o INSS iria querer usar a renovação da cnh agora contra eu, por isto que é bom sempre falar a verdade né?Valeu Pablão fica DEUS!

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    Pablo Pablito Sábado, 14 de setembro de 2013, 22h18min

    Anjoluz

    Sua sorte é que não tinha carteira profissional, pois o exame para renovação da profissional no Detran é muito mais completo que as perícias do INSS e aí o peito não quer nem saber, se foi aprovado no Detran o perito corta qualquer benefício.

    Boa sorte.

    Pablo

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    Jose Faria Sábado, 17 de junho de 2017, 22h21min

    Ola boa noite, sou militar aposentado por invalidez ( tenho hérnia de disco) a 3anos ja. Quero saber como faço pra tirar uma CNH espacial, pq minha carteira vence esse ano, e quero renovar ela como especial. O que precisa?

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    Marcelo Cruz Terça, 07 de novembro de 2017, 12h55min

    Olá boa tarde, tenho 27 anos e tenho epilepsia crônica juvenil, mas segundo meu médico eu tenho a possibilidade de dirigir ,mas estou nesse processo de me encosta por conta minha epilepsia, queria saber se depois que me em costa posso tirar minha CNH ?

    Boa tarde a todos fiquem com Deus!

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    Anjoluz Terça, 07 de novembro de 2017, 23h32min

    Seria por sua conta e risco, porque numa época em que os peritos estão fazendo pente fino nos benefício e cancelando 8 em cada 10 benefícios analisados, eu estou aposentado por invalidez tenho epilepsia pós traumática e renovei minha CNH e o INSS usou essa renovação para justificar a negativa da solicitação de aposentadoria por invalidez, se você está até hoje sem cnh seria bom aguardar passar essa fase de pente fino e arriscar a sorte mais pra frente, mas eu pessoalmente não aconselharia, depois que eles alegaram que não tinham me aposentado porque eu tinha renovado a cnh eu deixei de renovar, tinha renovado em 2009 após isso nunca mais, entre continuar aposentado ou renovar a cnh fico com a primeira hipótese, com a o dinheiro do benefício da pra pagar Uber e sobra rsrsrs

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    Desconhecido Quarta, 08 de novembro de 2017, 8h40min

    A CNH especial vc solicitar junto ao Detran e se submete a uma avaliação pelo médico ou clínica do Detran la o médico vai analisar suas condições e irá colocar na CNH que vc não exerce atividade remunerada e sua CNH se era categoria c d ou e ser a rebaixada para categoria b e no verso aparecerá letras correspondente ao código de sua restrição seu prontuário no Detran constarão suas eventuais deficiência e as necessidades para conduzir veic. Mas isso não implica na perda de benefício ou aposentadoria

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    D

    durval macedo filho Sexta, 01 de dezembro de 2017, 8h39min

    preciso de informações para renovar minha cnh (a/d) sendo incapaz parcial.

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    D

    durval macedo filho Sexta, 01 de dezembro de 2017, 8h41min

    eu me iformei para renovar cnh, eresponderam que não h´~a problemas.

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    Marcio Jora Segunda, 11 de dezembro de 2017, 15h44min

    Tenho hemiparesia do ledo direito e tinha minha cnh normal depois sofri um acidente de moto dia 11/12/2011. 15 dias em coma.......depois que nasci de novo me recuperei parcialmente dai eu fiz a cnh especial e dirijo até hoje e to afastado pelo inss ainda

    Acho que nao pode é vc estar afastado ou aposentado por invalidez e tirar cnh provisoria ou seja a primeira cnh !!!

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    Lucas Gabriel

    Lucas Gabriel Sábado, 17 de março de 2018, 7h23min

    Se minha mãe e aposentada por invalides e comprou um carro mais em conta
    Posso usar esse carro como uber ja que ela nao pode dirigir e eu que dirijo o carro e cuido de tudo por ela ?

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    Brainer Kaio

    Brainer Kaio Quinta, 06 de junho de 2019, 17h50min

    ****Fundamentação.



    No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).



    Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.



    Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.



    Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):



    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    (...)
    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
    (...)
    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    (...)
    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
    (...)
    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
    (...)
    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    (...)
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;



    No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
    Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:



    ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ.
    À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).
    (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).


    Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.


    Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.



    JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
    Relator
    REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC
    RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ


    >>>>>>>>


    Não sei onde vc mora, mas eu conheço um excelente advogado na área aqui em Porto Alegre/RS.

    Vc poderia pelo menos ligar para ele...ele certamente te dará uma orientação útil e a partir daí vc poderá, de posse de um conhecimento mais aprofundado de sua situação, procurar um advogado na sua cidade...e passar ao mesmo os conhecimentos que vc pegou com esse advg. que eu te passo os dados logo abaixo.


    Ajala Consultoria Jurídica
    Página do local

    Praça Cônego Marcelino, 41 - Cidade Baixa
    Porto Alegre - RS, 90050-280
    (0xx) 51 3286-2981

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    Brainer Kaio

    Brainer Kaio Quinta, 06 de junho de 2019, 19h07min

    Outro caso Cidadão X Governo INSS >>>>

    Desse entendimento, não discrepa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis :
    "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO A RESPEITO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DO AUTOR, DESTACANDO-SE QUE O FATO DE O MESMO TER RENOVADO A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NÃO TEM INFLUÊNCIA NO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. A CIRCUNSTÂNCIA DE O SEGURADO SER MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO TEM INFLUÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE OS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO SÃO DIVERSOS DAQUELES EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO .

    A renovação da Carteira Nacional de Habilitação não é capaz de configurar a recuperação laboral do segurado, a ponto de ilidir a perícia judicial em que se assentou a sentença recorrida.

    Não se pode confundir a perícia médica para efeitos de obtenção de benefício previdenciário com a perícia médica para renovação da CNH, eis que embasadas em critérios distintos e destinadas a objetivos diversos.

    A prova pericial inserta nos autos se mostra demasiado frágil para a formação do livre convencimento do julgador, não atingindo seu desiderato de conferir maior certeza ao desate da questão.
    Note-se que o laudo pericial INSS concluiu que o autor está apto ao trabalho em razão dos argumentos lançados pela autarquia quando da perícia administrativa: o autor obteve a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação.

    Ora, a perícia distanciou-se do exame físico e do quadro clínico do autor e teceu considerações sobre o mérito da demanda, o que se mostra descabido.
    Ademais, verifica-se que sequer foi acostado aos autos o exame médico que o segurado teria sido submetido quando da renovação da CNH, mostrando-se o fundamento da capacidade laborativa mera conjectura. conjetura, conjectura ... afirmação ou ideia que pode ser verdadeira, mas que não foi verificada; HIPÓTESE:

    INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM EFEITOS RETROATIVOS.

    http://tj-rn.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16203622/apelacao-civel-ac-78822-rn-2010007882-2/inteiro-teor-16203623

    Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    Procurador : Dr. Juan Pablo Couto de Carvalho
    Apelado : Antônio Valdecino
    Advogado : Dr. Drs. Rodrigo Cavalcanti Contreras e outro
    Relator : Desembargador Amílcar Maia
    Julgamento: 28/09/2010

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    Luiz Campomar Das chagas Quinta, 18 de março de 2021, 12h17min

    Pergunto eu era motorista profissional tive problemas psicologicos e fui aposentado por invalidez , INSS pediu ao Detran que recolher minha habilitação isso já faz 8 anos hoje tenho 66 anos , pergunto poćo pedir renovação da cnh categoria B antes era D profissional , sem comprometer minha aposentadoria.

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    Francisco Carlos silverio vieira Segunda, 20 de fevereiro de 2023, 20h13min

    Tenho 35 anos de aposentadoria por invalidez posso renovar minha ch categoria b

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    Hen_BH Segunda, 20 de fevereiro de 2023, 20h56min

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