APOSENTADORIA POR INVALIDEZ X RENOVAR CNH
Amigos do fórum, aqui vai um alerta e também por ver várias dúvidas a respeito sobre a renovação da cnh pelo menos no meu caso foi considerada prejudicial para mim pelo inss , os sistemas inss/detran comunicam entre sí, e olha que não tem nada a ver eu não sou motorista profissional não eu sou bancário e como renovei a cnh que uso só veiculo de passeio mesmo assim foi alegado para o Juiz esta renovação e veio retardar a a aposentadoria,inclusive o inss cita que acreditou que houve uma melhora no meu quadro de saude porque renovei a cnh, portanto pessoal quem tiver em solicitando aposentadoria por invalidez NÃO RENOVEM A CNH que vai acusar lá pra eles,valeu? fiquem com DEUS.(tenho Labirintopatia severa pós-traumatismo craniano,surdez e cegueira lado direito e epilepsia com aura)
O que acontece é que o inss procura todo motivo pra evitar te aposentar então é melhor não dá motivo,pelo menos neste período de processo de aposentadoria para não ser um empecilho pra eles usarem isto contra você, como eu espliquei eu atuou como bancario,já vi casos aqui que o inss justificou que cancelou o beneficio porque o segurado era camioneiro e renovou a cnh, mas não é isso não renovou eles vão achar que você sarou.
É PABLO PABLITO, eles juntaram ao processo o mesmo documento que eu tinha preenchido lá no Detran o que deixou brecha pra minha advogada foi que eu não soneguei informação sobre meu estado de saúde,sorte minha porque o médico ,um senhor já de idade nem me examinou,só perguntou tá bem pra dirigir ?,eu lembro que tava passando um jogo não lembro de que time e ele tava todo apressado e mesmo assim eu relatei meus problema de saúde e remédios que tomo,ele anotou num documento e consta assim nesta folha" liberado com restrições" rapaz... foi a minha sorte,acabou até me ajudando,isto foi em 2009,nem sonhava que o INSS iria querer usar a renovação da cnh agora contra eu, por isto que é bom sempre falar a verdade né?Valeu Pablão fica DEUS!
Seria por sua conta e risco, porque numa época em que os peritos estão fazendo pente fino nos benefício e cancelando 8 em cada 10 benefícios analisados, eu estou aposentado por invalidez tenho epilepsia pós traumática e renovei minha CNH e o INSS usou essa renovação para justificar a negativa da solicitação de aposentadoria por invalidez, se você está até hoje sem cnh seria bom aguardar passar essa fase de pente fino e arriscar a sorte mais pra frente, mas eu pessoalmente não aconselharia, depois que eles alegaram que não tinham me aposentado porque eu tinha renovado a cnh eu deixei de renovar, tinha renovado em 2009 após isso nunca mais, entre continuar aposentado ou renovar a cnh fico com a primeira hipótese, com a o dinheiro do benefício da pra pagar Uber e sobra rsrsrs
A CNH especial vc solicitar junto ao Detran e se submete a uma avaliação pelo médico ou clínica do Detran la o médico vai analisar suas condições e irá colocar na CNH que vc não exerce atividade remunerada e sua CNH se era categoria c d ou e ser a rebaixada para categoria b e no verso aparecerá letras correspondente ao código de sua restrição seu prontuário no Detran constarão suas eventuais deficiência e as necessidades para conduzir veic. Mas isso não implica na perda de benefício ou aposentadoria
Tenho hemiparesia do ledo direito e tinha minha cnh normal depois sofri um acidente de moto dia 11/12/2011. 15 dias em coma.......depois que nasci de novo me recuperei parcialmente dai eu fiz a cnh especial e dirijo até hoje e to afastado pelo inss ainda
Acho que nao pode é vc estar afastado ou aposentado por invalidez e tirar cnh provisoria ou seja a primeira cnh !!!
****Fundamentação.
No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).
Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.
Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.
Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (...) Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. (...) Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).
Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.
JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Relator REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Não sei onde vc mora, mas eu conheço um excelente advogado na área aqui em Porto Alegre/RS.
Vc poderia pelo menos ligar para ele...ele certamente te dará uma orientação útil e a partir daí vc poderá, de posse de um conhecimento mais aprofundado de sua situação, procurar um advogado na sua cidade...e passar ao mesmo os conhecimentos que vc pegou com esse advg. que eu te passo os dados logo abaixo.
Ajala Consultoria Jurídica Página do local
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Outro caso Cidadão X Governo INSS >>>>
Desse entendimento, não discrepa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis : "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO A RESPEITO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DO AUTOR, DESTACANDO-SE QUE O FATO DE O MESMO TER RENOVADO A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NÃO TEM INFLUÊNCIA NO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. A CIRCUNSTÂNCIA DE O SEGURADO SER MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO TEM INFLUÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE OS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO SÃO DIVERSOS DAQUELES EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO .
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação não é capaz de configurar a recuperação laboral do segurado, a ponto de ilidir a perícia judicial em que se assentou a sentença recorrida.
Não se pode confundir a perícia médica para efeitos de obtenção de benefício previdenciário com a perícia médica para renovação da CNH, eis que embasadas em critérios distintos e destinadas a objetivos diversos.
A prova pericial inserta nos autos se mostra demasiado frágil para a formação do livre convencimento do julgador, não atingindo seu desiderato de conferir maior certeza ao desate da questão. Note-se que o laudo pericial INSS concluiu que o autor está apto ao trabalho em razão dos argumentos lançados pela autarquia quando da perícia administrativa: o autor obteve a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Ora, a perícia distanciou-se do exame físico e do quadro clínico do autor e teceu considerações sobre o mérito da demanda, o que se mostra descabido. Ademais, verifica-se que sequer foi acostado aos autos o exame médico que o segurado teria sido submetido quando da renovação da CNH, mostrando-se o fundamento da capacidade laborativa mera conjectura. conjetura, conjectura ... afirmação ou ideia que pode ser verdadeira, mas que não foi verificada; HIPÓTESE:
INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM EFEITOS RETROATIVOS.
http://tj-rn.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16203622/apelacao-civel-ac-78822-rn-2010007882-2/inteiro-teor-16203623
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador : Dr. Juan Pablo Couto de Carvalho Apelado : Antônio Valdecino Advogado : Dr. Drs. Rodrigo Cavalcanti Contreras e outro Relator : Desembargador Amílcar Maia Julgamento: 28/09/2010
Pergunto eu era motorista profissional tive problemas psicologicos e fui aposentado por invalidez , INSS pediu ao Detran que recolher minha habilitação isso já faz 8 anos hoje tenho 66 anos , pergunto poćo pedir renovação da cnh categoria B antes era D profissional , sem comprometer minha aposentadoria.