anulação de cessão de direitos - meação
Olá, gostaria de um auxilio...
Paulo era casado em regime de comunhão universal de bens com Maria, Maria faleceu e deixou um imóvel adquirido na constância do casamento no valor de R$ 400.000,00. Após o falecimento, Paulo fez uma escritura pública de cessão de direitos de sua meação para os 3 filhos do casal, entretanto, Paulo tinha duas filhas ( Tereza e Helena) havidas fora do casamento com Maria, e as mesmas só ficaram sabendo 2 anos depois que o pai havia cedido seus direitos de meação aos irmãos... Tereza e Helena querer anular essa cessão de direitos pois sentiram-se prejudicadas, pois agora não teriam mais bens para herdar caso o pai viesse a falecer. Existe essa possibilidade? Seria o caso de uma ação de anulação de cessão de direitos ? Qual seria o prazo para o ajuizamento da ação? Obrigada.
Olá ! De alguns pormenores se necessita para uma analise ao caso concreto. Veja: a cessão da meação foi onerosa ou foi gratuita ? O viúvo, com a transferência da meação, se desfez da totalidade do patrimônio ? Lembrando que, filhos são filhos. Ponto. Não se questiona se de casamento, fora do casamento, dentre outras. Logo, em assim sendo, as legítimas precisam respeitadas sob pena de nulidade dos excessos transferidos. Boa Sorte.